Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria Conjunta 115 de 16/09/2022

Institui o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas e de Parametrização de Dados, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 115 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas e de Parametrização de Dados, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Alterada pela Portaria Conjunta 82 de 20/06/2024

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; em vista do disposto nas Resoluções 46, de 18 de dezembro de 2007, 331, de 20 de agosto de 2020, e 462, de 6 de junho de 2022, todas do Conselho Nacional de Justiça; e do deliberado nos processos SEI 5817/2022 e 9974/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas e de Parametrização de Dados - CGTPUPD, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Parágrafo único. O CGTPUPD terá por finalidade administrar e gerir a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário - TPU e promover a sistematização e a padronização dos dados encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por intermédio da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud.

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O CGTPUPD possui a seguinte composição (Revogado pela Portaria Conjunta 82 de 20/06/2024)

I - um juiz auxiliar da Presidência;

II - um juiz auxiliar da Corregedoria;

III - um assessor da Corregedoria, indicado pelo Gabinete da Corregedoria - GC, com formação em direito e, preferencialmente, com experiência em TPU e parametrização;

IV - o titular da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST;

V - o titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU;

VI - o titular da Coordenadoria de Gestão dos Sistemas da 2ª Instância - CGSIS;

VII - o titular da Assessoria de Ciência de Dados - ACID;

VIII - um servidor indicado pelo Gabinete da Primeira Vice-Presidência - GPVP;

IX - um servidor indicado pelo Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP.

§ 1º O CGTPUPD será presidido pelo juiz auxiliar da Presidência referido no inciso I deste artigo, o qual será substituído, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelo juiz auxiliar da Corregedoria referido no inciso II deste artigo.

§ 2º Os membros serão substituídos, em caso de necessidade, por seus substitutos legais ou por seus suplentes.

§ 3º O presidente do CGTPUPD designará formalmente para secretariar o Comitê um servidor, que será responsável pelo agendamento das reuniões, elaboração das pautas, confecção das atas das reuniões e cadastramento das demandas, dentre outras atividades.

Art. 2º-A O CGTPUPD possui a seguinte composição: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 82 de 20/06/2024)

I - 1 (um) juiz auxiliar da Presidência;

II - 1 (um) juiz auxiliar da Corregedoria;

III - 1 (um) juiz auxiliar da Segunda Vice-Presidência;

IV - o gestor titular das seguintes unidades:

a) Secretaria Judiciária - SEJU;

b) Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST;

c) Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU;

d) Coordenadoria de Gestão dos Sistemas da 2ª Instância - CGSIS;

e) Coordenadoria de Ciência de Dados - COCID;

f) NúcleoPermanente das Tabelas Processuais Unificadas da Primeira Instância - NUTPU;

V - 1 (um) servidor indicado pelo Gabinete da Primeira Vice-Presidência - GPVP;

VI - 1 (um) servidor indicado pelo Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP.

§ 1º O CGTPUPD será presidido pelo membro referido no inciso I deste artigo, o qual será substituído, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelo membro referido no inciso II deste artigo.

§ 2º Os membros serão substituídos, em caso de ausência ou impedimento eventual, por seus substitutos legais ou por seus suplentes.

§ 3º A CGTPUPD será assessorada por 1 (um) servidor designado pela Presidência para tratar de assuntos relacionados ao Segundo grau e por 1 (um) servidor designado pela Corregedoria da Justiça para tratar de assuntos relativos ao Primeiro grau.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º Cabe ao CGTPUPD:

I - solicitar ao Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, do CNJ, via Sistema de Gestão das Tabelas Processuais Unificadas, a atualização de classes, movimentos, assuntos e documentos das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário - TPU;

II - analisar os pedidos de inclusão, exclusão ou alteração de classes, movimentos, assuntos e documentos processuais nas TPU realizados pelos usuários internos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT e também por outros tribunais;

III - cadastrar, no Sistema de Gestão das Tabelas Processuais Unificadas, os pedidos realizados por usuários do TJDFT, bem como os votos em relação aos pedidos realizados por outros tribunais, aprovados pelo CGTPUPD;

IV - atualizar o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe com os dados das TPU que não dependem de desenvolvimento;

V - propor ao Comitê Gestor para Implantação e Acompanhamento da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro e do Processo Judicial Eletrônico - CGPJE a atualização e o aperfeiçoamento do sistema PJe;

VI - monitorar o cumprimento das determinações provenientes do CNJ relativas às TPU;

VII - emitir orientações sobre a correta utilização de classes, movimentos, assuntos e documentos das TPU às unidades judiciais de primeira e de segunda instâncias, resguardando-se o correto envio de dados ao DataJud;

VIII - promover estudos e reuniões para auxiliar o trabalho de parametrização dos dados destinado a apoiar a sistematização e a padronização da parametrização do DataJud;

IX - manter contato institucional com o CNJ a respeito de dúvidas ou para tratar de inclusão, exclusão ou alteração de classes, movimentos, assuntos e documentos processuais nas TPU e nas regras de parametrização do DataJud;

X - solicitar à COCIJU, na primeira instância, e à SEJU, na segunda instância, a emissão de orientações com vistas à padronização das práticas processuais.

Parágrafo único. Em se tratando de demanda de baixa complexidade, os ajustes previstos no inciso V deste artigo poderão ser encaminhados para atendimento diretamente pela Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico - CODPJE.

CAPÍTULO III

DA EQUIPE TÉCNICA DE APOIO EM ESTATÍSTICA E EM PARAMETRIZAÇÃO

Art. 4º O CGTPUPD será assessorado pela Equipe Técnica de Apoio em Estatística e em Parametrização - ETAEP, composta do:

I - titular do Núcleo de Estatística da Primeira Instância - NUEST, quanto aos temas afetos ao primeiro grau de jurisdição;

II - titular do Núcleo de Estatísticas da 2ª Instância - NUREST, quanto aos temas afetos ao segundo grau de jurisdição;

III - titular do Núcleo de Gestão de Dados e Estatística - NUDEST, que será o responsável por apoiar as análises estatísticas e quanto aos temas afetos às Metas Nacionais do Poder Judiciário e aos indicadores de desempenho estabelecidos pelo CNJ.

§ 1º Os membros da ETAEP deverão dispor, quando necessário, da estrutura, das pessoas e dos recursos das unidades por eles geridas para garantir o desenvolvimento das atividades de apoio.

§ 2º Os membros da ETAEP serão substituídos, em caso de necessidade, por seus substitutos legais ou por seus suplentes.

Art. 5º Compete à ETAEP:

I - promover as análises estatísticas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do CGTPUPD;

II - elaborar relatórios de dados dos sistemas de tramitação processual, para subsidiar os trabalhos realizados pelo CGTPUPD;

III - desempenhar as atividades que lhe forem cometidas pelo presidente do Comitê.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES

Art. 6º O CGTPUPD reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, a critério dos membros mencionados nos incisos I e II do art. 2º desta Portaria.

§ 1º Em cada reunião semanal, serão tratadas, em alternância, matérias afetas às TPU e à parametrização de dados.

§ 2º Os participantes da ETAEP deverão acompanhar as reuniões do CGTPUPD para prover subsídio técnico às deliberações do Comitê.

CAPÍTULO V

DA RECEPÇÃO E DA REMESSA DAS DEMANDAS

Art. 7º As demandas relativas às TPU deverão ser encaminhadas ao CGTPUPD por meio de preenchimento de formulário específico, disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 8º As demandas relativas às TPU aprovadas pelo CGTPUPD serão cadastradas no Sistema de Gestão das Tabelas Processuais Unificadas para apreciação pelo Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, do CNJ.

Art. 9º As demandas referentes à parametrização aprovadas pelo CGTPUPD serão encaminhadas, via e-mail, ao comitê de apoio técnico destinado a apoiar a sistematização e padronização da parametrização do DataJud, do CNJ.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Caberá ao presidente do CGTPUPD indicar os servidores que auxiliarão os trabalhos e os que representarão o TJDFT em reuniões e encontros com os colegiados correspondentes no âmbito do CNJ.

Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Ficam revogadas as Portarias Conjuntas 44 de 29 de março de 2022 e 73 de 30 de maio de 2022.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/09/2022, EDIÇÃO N. 174, FLS. 10-13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/09/2022