Portaria Conjunta 140 de 05/12/2022
Estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades vinculadas à Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 140 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades vinculadas à Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria Conjunta 79 de 12/06/2024
Alterada pela Portaria Conjunta 41 de 17/04/2024
Alterada pela Portaria Conjunta 5 de 16/01/2023
Alterada pela Portaria Conjunta 141 de 13/12/2022
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 18355/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer a estrutura organizacional e as competências das unidades vinculadas à Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, na forma do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A lotação de referência e a destinação dos cargos em comissão e das funções comissionadas necessários ao funcionamento das unidades administrativas não implicarão acréscimo às despesas do TJDFT e decorrerão de transformações e disponibilizações da própria Primeira Vice-Presidência.
Art. 2º A Primeira Vice-Presidência é unidade de nível estratégico da estrutura organizacional do TJDFT, possuindo outros níveis de direção, chefia e assessoramento, a saber:
I – nível estratégico de natureza técnica:
a) Chefia de Gabinete;
II – nível estratégico de natureza gerencial:
a) Secretaria;
b) Assessoria;
c) Centro de Inteligência;
III – nível operacional de natureza gerencial:
a) Coordenadoria;
b) Núcleos;
c) Postos.
Art. 3º Os níveis estratégico, estratégico de natureza gerencial e operacional de natureza gerencial, no que se refere a cargos em comissão e funções comissionadas na área administrativa da Primeira Vice-Presidência, têm, pelo menos, a seguinte configuração básica:
I – Secretaria:
a) 1 (uma) CJ-03;
b) 1 (uma) FC-05 ou 1 (uma) FC-04;
c) 1 (uma) FC-03 ou 1 (uma) FC-02;
II – Assessoria:
a) 1 (uma) CJ-03;
b) 1 (uma) FC-04;
III – Coordenadoria:
a) 1 (uma) CJ-03 ou 1 (uma) CJ-02;
b) 1 (uma) FC-05 ou 1(uma) FC-04;
c) 1 (uma) FC-03 ou 1 (uma) FC-02;
IV – Núcleo:
a) 1 (uma) FC-05 ou 1 (uma) FC-04;
b) 1 (uma) FC-03 ou 1(uma) FC-02 (OU FC-01);
V – Posto de Serviço:
a) 1 (uma) FC-03 ou 1 (uma) FC-02;
b) 1 (uma) FC-01.
Parágrafo único. As unidades organizacionais podem ter quantidade variável das Funções Comissionadas (FC-01, FC-02 e FC-03) de acordo com as suas especificidades.
Art. 4º Os titulares das unidades administrativas da estrutura organizacional da Primeira Vice-Presidência têm as seguintes denominações:
I – Gabinete: Chefe de Gabinete;
II – Assessoria: Coordenador;
III – Secretaria: Secretário;
IV – Coordenadoria: Coordenador;
V – Núcleo: Supervisor;
VI – Posto: Encarregado.
Art. 5º As alterações da estrutura organizacional da Primeira Vice-Presidência ocorrerão por meio de Portaria Conjunta do Presidente e do Primeiro Vice-Presidente do TJDFT.
Parágrafo único. A proposta de alteração deverá tramitar pelas unidades administrativas envolvidas e ser analisada pela Secretaria de Gestão de Pessoas — SEGP quando tratar de lotação de referência, cargos e funções comissionadas.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2022. (Alterado pela Portaria Conjunta 141 de 13/12/2022)
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor no dia 16 de janeiro de 2023.
Art. 7º Ficam revogados:
I – o Título II, e respectivos Capítulos, Seções e Subseções, com os arts. 248 a 290 da Portaria GRP 732 de 21 de abril de 2020;
II – a Portaria Conjunta 66 de 8 de junho de 2020.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor
*Rebublicada por erro material.
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/12/2022, EDIÇÃO N. 225, FLS.5-22, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/12/2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/12/2022, EDIÇÃO N. 226, FLS.5-22, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/12/2022
ANEXO
(Art. 1º da Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022)
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA – PVP
Art. 1º A Primeira Vice-Presidência – PVP do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete da Primeira Vice-Presidência – GPVP;
II – Coordenadoria de Apoio aos Magistrados – COAMAG;
III – Secretaria da Gestão da Informação e do Conhecimento – SGIC;
IV – Coordenadoria de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto e a Serviços Extraordinários – CACJE;
V – Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal – CIJDF.
Parágrafo único. As unidades que compõem a estrutura da Primeira Vice-Presidência são coordenadas por titulares indicados pelo Primeiro Vice-Presidente do TJDFT.
CAPÍTULO I
DO GABINETE DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA – GPVP
Art. 2º O Gabinete da Primeira Vice-Presidência — GPVP possui a seguinte estrutura:
I – Assessoria da Primeira Vice-Presidência – APVP;
II – Coordenadoria de Sistemas da Primeira Vice-Presidência – COSISP;
III – Coordenadoria de Doutrina e Jurisprudência – CODJU.
Seção I
Da Assessoria da Primeira Vice-Presidência – APVP
Art. 3º A Assessoria da Primeira Vice-Presidência é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Primeiro Vice-Presidente.
Seção II
Da Coordenadoria de Sistemas da Primeira Vice-Presidência – COSISP
Art. 4º A Coordenadoria de Sistemas da Primeira Vice-Presidência – COSISP possui a seguinte estrutura:
I – Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos – NUGAD;
II – Núcleo de Apoio à Gestão da Informação e do Conhecimento de Sistemas da Primeira Vice-Presidência – NUGIC.
Seção III
Da Coordenadoria de Doutrina e Jurisprudência – CODJU
Art. 5º A Coordenadoria de Doutrina e Jurisprudência – CODJU possui a seguinte estrutura:
I – Núcleo de Revista Jurídica – NUREV;
II – Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência – NUPIJUR;
III – Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA DE APOIO AOS MAGISTRADOS – COAMAG
Art. 6º A Coordenadoria de Apoio aos Magistrados – COAMAG é órgão unitário coordenado pelo Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA DA GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO – SGIC
Art. 7º A Secretaria da Gestão da Informação e do Conhecimento – SGIC possui a seguinte estrutura:
I – Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional – COAMI;
II – Coordenadoria de Biblioteca – COBIB;
III – Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental – CODOC;
IV – Coordenadoria de Publicação e Protocolo Administrativo – COPAD.
Seção I
Da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional – COAMI
Art. 8ª A Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional – COAMI possui a seguinte estrutura:
I – Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional – NUAMI;
II – Núcleo de Atendimento dos Arquivos – NUARQ:
a) Posto de Serviço de Controle das Devoluções de Processos e Documentos Arquivados – PS-CDP;
b) Posto de Serviço de Atendimento aos Arquivos – PS-ATA;
c) Posto de Serviço de Desarquivamento e Preparação de Malotes de Processos e Documentos Arquivados – PS-DPM;
d) Posto de Serviço de Recebimento e Processamento de Solicitações de Acesso a Processos e Documentos Arquivados – PS-RAC;
e) Posto de Serviço de Triagem e Guarda de Processos e Documentos Arquivados – PS-TGA;
III – Núcleo de Custódia e Armazenamento dos Arquivos – NUCARQ;
IV – Núcleo de Arquivo Permanente – NUPER.
Seção II
Da Coordenadoria de Biblioteca – COBIB
Art. 9º A Coordenadoria de Biblioteca – COBIB possui a seguinte estrutura:
I – Núcleo de Biblioteca Digital – NUBID;
II – Núcleo de Pesquisa e Atendimento ao Usuário – NUPEA; (Alterado pela Portaria Conjunta 5 de 16/01/2023)
II - Núcleo de Pesquisa e Atendimento ao Usuário - NUPESA
III – Núcleo de Processamento Bibliográfico – NUPRO.
Seção III
Da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental – CODOC
Art. 10. A Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental – CODOC possui a seguinte estrutura:
I – Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Analógicas – NUTIA:
a) Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico – Etapa Cadastro – PS-ECD;
b) Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico – Etapa Classificação – PS-ECL;
c) Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico – Etapa Destinação Final – PS-EDF;
II – Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Digitais – NUTID;
III – Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação – NUTIN.
Seção IV
Da Coordenadoria de Publicação e Protocolo Administrativo – COPAD
Art. 11. A Coordenadoria de Publicação e Protocolo Administrativo – COPAD possui a seguinte estrutura:
I – Núcleo de Distribuição de Documentos Físicos, Correspondências e Materiais – NUDID;
II – Núcleo de Expedição de Correspondências – NUEXP;
III – Núcleo de Protocolo Administrativo – NUPRAD:
a) Posto de Serviço de Atendimento de Protocolo Administrativo – PS-PAP;
b) Posto de Serviço de Revisão de Classificação e Indexação e de Controle de Processos Administrativos – PS-PRC;
c) Posto de Serviço de Recebimento e Envio de Documentos Digitais de Protocolo Administrativo – PS-PRD.
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE APOIO AO CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO E A SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS – CACJE
Art. 12. A Coordenadoria de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto e a Serviços Extraordinários – CACJE é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Primeiro Vice-Presidente.
CAPÍTULO V
DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL – CIJDF
Art. 13. O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal – CIJDF é colegiado presidido pelo Primeiro Vice-Presidente e coordenado por dois magistrados e possui, em nível administrativo, a seguinte estrutura: (Alterada pela Portaria Conjunta 41 de 17/04/2024)
I – Coordenadoria do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal – COCIJDF: (Alterada pela Portaria Conjunta 41 de 17/04/2024)
Art. 13. O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal - CIJDF é colegiado presidido pelo Primeiro Vice- Presidente, supervisionado pelo Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência, coordenado por dois magistrados e possui, em nível administrativo, a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria Administrativa do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal - COCIJDF:
a) Núcleo de Gestão da Informação do Centro de Inteligência – NUGICI.
Parágrafo único. O Presidente do colegiado será substituído, em seus afastamentos legais e eventuais, pelo Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência. (Alterada pela Portaria Conjunta 41 de 17/04/2024)
Art. 14. O CIJDF é composto dos seguintes membros:
I – Primeiro Vice-Presidente do TJDFT;
II – um magistrado indicado pela Presidência;
III – um magistrado indicado pela Primeira Vice-Presidência; (Alterada pela Portaria Conjunta 41 de 17/04/2024)
III - O Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência;
IV – um magistrado indicado pela Segunda Vice-Presidência;
V – um magistrado indicado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VI – dois magistrados do primeiro grau indicados pela Presidência do CIJDF, que atuarão como coordenadores do Centro de Inteligência;
VII – os coordenadores dos grupos temáticos nas áreas de Direito Privado, Direito Público e Direito Criminal, e os coordenadores dos grupos temáticos criados na forma do § 1º, todos indicados pela Coordenação do CIJDF e nomeados por Portaria GPVP. (Alterada pela Portaria Conjunta 41 de 17/04/2024)
VII - os coordenadores dos grupos temáticos nas áreas de Direito Privado, Direito Público e Direito Criminal, e os coordenadores dos grupos temáticos criados na forma do § 1º deste artigo, todos indicados pela Coordenação do CIJDF e nomeados por Portaria GPVP.
§ 1º Poderão ser criados outros grupos temáticos quando houver demanda relacionada a áreas do Direito não previstas no inciso VII deste artigo.
§ 2º À exceção dos membros descritos no inciso VII deste artigo, os demais compõem o Grupo Decisório do CIJDF.
Art. 15. O CIJDF poderá contar, ainda, com representantes de outras unidades do TJDFT para auxiliar nos trabalhos, os quais serão demandados de acordo com a natureza da ação ou do projeto a ser realizado, a saber: (Revogado Portaria Conjunta 79 de 12/06/2024)
I – um magistrado indicado pela Escola de Formação Judiciária;
II – um representante indicado pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC;
III – um representante indicado pelo Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas – NUMOPEDE;
IV – um representante indicado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC;
V – um representante indicado pela Subsecretaria do Processo Judicial Eletrônico – SUPJe;
VI – um representante indicado pela Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI;
VII – um representante indicado pela Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico – CODPJE;
VIII – um representante indicado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações – CGTIC;
IX – um representante indicado pela Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância – CGSIS;
X – um representante indicado pela Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância – COSIST;
XI – um representante indicado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica – SEPG;
XII – um representante indicado pela Secretaria de Segurança e Inteligência – SESI.
§ 1º A critério da Coordenação do CIJDF, poderão ser convidados profissionais com notório conhecimento técnico para atuarem como membros colaboradores no que tange ao aperfeiçoamento dos trabalhos.
§ 2º Os profissionais mencionados no § 1º deste artigo poderão pertencer ao quadro de servidores do TJDFT ou estar vinculados a qualquer instituição pública ou privada e, nesta hipótese, atuarão sob o regime da Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, incumbindo ao CIJDF a celebração e a administração do devido termo de voluntariado.
Art. 15-A. O CIJDF poderá contar, ainda, com representantes de outras unidades do TJDFT para auxiliar nos trabalhos, os quais serão demandados de acordo com a natureza da ação ou do projeto a ser realizado, a saber: (Acrescentado Portaria Conjunta 79 de 12/06/2024)
I - um magistrado indicado pela Escola de Formação Judiciária;
II - um representante indicado pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC;
III - um representante indicado pelo Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE;
IV - um representante indicado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC;
V - um representante indicado pela Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SUDES;
VI - um representante indicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI;
VII - um representante indicado pela Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico - CODPJE;
VIII - um representante indicado pela Coordenadoria de Gestão dos Sistema de Segunda Instância - CGSIS;
IX - um representante indicado pela Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST;
X - um representante indicado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG;
XI - um representante indicado pela Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI.
§ 1º A critério da Coordenação do CIJDF, poderão ser convidados profissionais com notório conhecimento técnico para atuarem como membros colaboradores no que tange ao aperfeiçoamento dos trabalhos.
§ 2º Os profissionais mencionados no § 1º deste artigo poderão pertencer ao quadro de servidores do TJDFT ou estar vinculados a qualquer instituição pública ou privada e, nesta hipótese, atuarão sob o regime da Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, incumbindo ao CIJDF a celebração e a administração do devido termo de voluntariado.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO I
DO GABINETE DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA – GPVP
Art. 16. Ao Gabinete da Primeira Vice-Presidência – GPVP compete:
I – auxiliar o Primeiro Vice-Presidente e o Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência no desempenho de suas funções;
II – agendar audiências e reuniões do Primeiro Vice-Presidente e do Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência;
III – publicar a agenda externa do Primeiro Vice-Presidente na internet;
IV – executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao Primeiro Vice-Presidente e ao Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência, bem como analisar, minutar e despachar expedientes e processos administrativos;
V – auxiliar no relacionamento entre as demais unidades administrativas e judiciais do TJDFT e externas;
VI – atender ao público interno e externo;
VII – coordenar e auxiliar as unidades subordinadas e prestar apoio às demais unidades da estrutura da Primeira Vice-Presidência;
VIII – auxiliar na definição das estratégias para a gestão de sistemas informatizados administrativos e de apoio à gestão da informação e do conhecimento.
Seção I
Da Assessoria da Primeira Vice-Presidência – APVP
Art. 17. À Assessoria da Primeira Vice-Presidência – APVP compete:
I – assessorar o Primeiro Vice-Presidente, o Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência e o Gabinete da Primeira Vice-Presidência em todas as questões afetas às respectivas competências;
II – emitir parecer sobre questões jurídicas e administrativas afetas à Primeira Vice-Presidência;
III – analisar e elaborar minutas de despachos e de decisões;
IV – propor, em conjunto com outras unidades, regulamentação de matérias afetas às competências da Primeira Vice-Presidência;
V – analisar e instruir processos encaminhados pelo Gabinete da Primeira Vice-Presidência;
VI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência e pelo Gabinete da Primeira Vice-Presidência.
Seção II
Da Coordenadoria de Sistemas da Primeira Vice-Presidência – COSISP
Art. 18. À Coordenadoria de Sistemas da Primeira Vice-Presidência – COSISP compete:
I – assessorar a Primeira Vice-Presidência na promoção da formulação, da padronização e da modernização dos sistemas informatizados administrativos e de apoio à gestão da informação e do conhecimento;
II – coordenar o planejamento e o desenvolvimento de projetos de modernização de sistemas informatizados vinculados à Primeira Vice-Presidência, visando ao alinhamento aos objetivos e às metas estratégicas do TJDFT;
III – interagir com a área de tecnologia da informação e comunicação e com as demais unidades do TJDFT para o desenvolvimento de soluções tecnológicas que promovam a racionalização dos processos de trabalho;
IV – coordenar e orientar estudos de apoio à gestão da informação e do conhecimento sobre os fluxos de trabalho e atividades relacionadas aos processos judiciais, administrativos e documentos, com vistas à racionalização de rotinas de sistemas informatizados;
V – acompanhar e orientar as unidades na realização de suas atividades por meio de mecanismos de coleta de dados e de emissão de relatórios estatísticos de apoio à gestão da informação e do conhecimento;
VI – orientar e acompanhar estudos e atividades direcionadas à implantação e à manutenção da qualidade em serviço com impacto nos sistemas de apoio à gestão da informação e do conhecimento;
VII – acompanhar o desenvolvimento de funcionalidades setorizadas de processamento de dados, observadas as normas legais, técnicas e de padronização;
VIII – participar da definição das regras e das políticas de acesso aos sistemas informatizados administrativos e de apoio à gestão da informação e do conhecimento nas atividades relacionadas às áreas administrativas e judiciais do TJDFT, fazendo a intermediação com as unidades responsáveis pela implementação;
IX – fomentar iniciativas de intercâmbio com outras instituições do Poder Judiciário ou de pesquisa científica e tecnológica, visando à modernização constante dos sistemas informatizados administrativos e de apoio à gestão da informação e do conhecimento vinculados à Primeira Vice-Presidência;
X – definir métodos de extração de dados dos sistemas informatizados administrativos e de apoio à gestão da informação e do conhecimento vinculados à Primeira Vice-Presidência;
XI – apresentar e acompanhar projetos apoiados pela inteligência artificial voltados à atuação da Primeira Vice-Presidência;
XII – desempenhar outras atividades atribuídas pelo Primeiro Vice-Presidência, pelo Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência e pela Chefia de Gabinete da Primeira Vice-Presidência.
Subseção I
Do Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos – NUGAD
Art. 19. Ao Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos – NUGAD compete:
I – executar e controlar o funcionamento dos sistemas informatizados administrativos de competência da Primeira Vice-Presidência;
II – participar da formulação, padronização e modernização dos sistemas informatizados administrativos;
III – promover estudos relativos ao fluxo de atividades e à racionalização dos sistemas informatizados administrativos;
IV – acompanhar estudos e atividades direcionadas à implantação e à manutenção da qualidade do serviço com impacto nos sistemas informatizados administrativos;
V – orientar a área de tecnologia da informação e comunicação quanto às regras e à política de acesso aos sistemas informatizados administrativos;
VI – sugerir soluções tecnológicas que visem racionalizar os processos de trabalho dos sistemas informatizados administrativos de competência da Primeira Vice-Presidência;
VII – assessorar a coordenadoria em assuntos técnicos relacionados às ações de modernização de sistemas informatizados administrativos.
Subseção II
Do Núcleo de Apoio à Gestão da Informação e do Conhecimento de Sistemas da Primeira Vice-Presidência – NUGIC
Art. 20. Ao Núcleo de Apoio à Gestão da Informação e do Conhecimento de Sistemas da Primeira Vice-Presidência – NUGIC compete:
I – executar e controlar o funcionamento dos sistemas informatizados de apoio à gestão da informação e do conhecimento nas atividades de competência da Primeira Vice-Presidência;
II – participar da formulação, padronização e modernização dos sistemas informatizados de apoio à gestão da informação e do conhecimento nas atividades de competência da Primeira Vice-Presidência;
III – promover estudos relativos ao fluxo de atividades e à racionalização dos sistemas de apoio à gestão da informação e do conhecimento nas atividades de competência da Primeira Vice-Presidência;
IV – acompanhar estudos e atividades direcionadas à implantação e à manutenção da qualidade do serviço com impacto nos sistemas informatizados de apoio à gestão da informação e do conhecimento nas atividades de competência da Primeira Vice-Presidência;
V – orientar a área de tecnologia da informação e comunicação quanto às regras e à política de acesso aos sistemas informatizados de apoio à gestão da informação e do conhecimento nas atividades de competência da Primeira Vice-Presidência;
VI – sugerir soluções tecnológicas que visem racionalizar os processos de trabalho dos sistemas informatizados de apoio à gestão da informação e do conhecimento nas atividades de competência da Primeira Vice-Presidência;
VII – assessorar a coordenadoria em assuntos técnicos relacionados às ações de modernização de sistemas informatizados de apoio à gestão da informação e do conhecimento nas atividades de competência da Primeira Vice-Presidência.
Seção III
Da Coordenadoria de Doutrina e Jurisprudência – CODJU
Art. 21. À Coordenadoria de Doutrina e Jurisprudência – CODJU compete:
I – coordenar, orientar e controlar atividades relativas a tratamento e disseminação de doutrina e da jurisprudência do TJDFT;
II – implementar e manter atualizada a sistemática de técnicas de tratamento e disseminação de doutrina e de jurisprudência e treinar os servidores para a sua utilização;
III – auxiliar na identificação dos acórdãos de processos que devam tramitar em segredo de justiça;
IV – enviar aos gabinetes dos relatores, para retificação, os acórdãos que estão em desacordo com a norma que regulariza a disponibilização do inteiro teor daqueles que tramitam em segredo de justiça;
V – zelar pela atualização do banco de dados jurisprudencial do TJDFT;
VI – promover a integração com a Comissão de Jurisprudência do TJDFT;
VII – coordenar a realização por um dos Núcleos vinculados, via gerenciamento de acórdãos, de levantamento dos dados para a identificação de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa e auxiliar o Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal na realização de estudos e na indicação de temas para elaboração de Notas Técnicas;
VIII – propor assinatura de contratos e de convênios para a divulgação de informações jurisprudenciais do TJDFT.
Subseção I
Do Núcleo de Revista Jurídica – NUREV
Art. 22. Ao Núcleo de Revista Jurídica – NUREV compete:
I – compor a Comissão Editorial Executiva da Revista de Doutrina Jurídica – RDJ;
II – auxiliar o editor-chefe nas atividades de avaliação e decisão sobre a aprovação ou a rejeição de artigos científicos e demais trabalhos;
III – organizar e executar os trabalhos de editoração, produção, publicação e distribuição da RDJ no formato eletrônico e, mediante demanda, no formato impresso, atendendo às normas editoriais;
IV – elaborar as edições da RDJ e organizar os sumários;
V – estabelecer data-limite para a conclusão das etapas de produção, a fim de garantir a periodicidade da RDJ;
VI – indicar pareceristas ad hoc;
VII – zelar pelo cumprimento das decisões do editor-chefe;
VIII – zelar pelo cumprimento dos requisitos de qualificação da Revista de Doutrina Jurídica perante a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, fundação vinculada ao Ministério da Educação.
Subseção II
Do Núcleo de Pesquisa e Informação de Jurisprudência – NUPIJUR
Art. 23. Ao Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência – NUPIJUR compete:
I – auxiliar magistrados, advogados, partes e o público em geral nas pesquisas jurisprudenciais, indicando os parâmetros de buscas, bem como no acesso ao inteiro teor dos acórdãos do TJDFT, quando o usuário não obtiver sucesso na busca;
II – elaborar produtos de divulgação da jurisprudência do TJDFT, com veiculação interna e externa, e selecionar julgados relevantes para a atualização dos produtos na página eletrônica do TJDFT;
III – elaborar, publicar e disponibilizar, quinzenalmente, na internet e na intranet, o Informativo de Jurisprudência, em formato eletrônico e de voz, bem como as edições especiais semestrais, com os informes de maior destaque do período;
IV – selecionar acórdãos relevantes e enviá-los à imprensa e à Assessoria de Comunicação Social – ACS, como sugestões de publicação.
Subseção III
Do Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR
Art. 24. Ao Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR compete:
I – analisar e tratar os acórdãos, com a inclusão de termos auxiliares e/ou vinculação de ferramentas de pesquisa, a fim de enriquecer o espelho e facilitar o resgate do julgado;
II – disponibilizar os acórdãos cadastrados em segredo de justiça, desde que não contenham os nomes das partes e os respectivos sinais identificadores;
III – desenvolver, atualizar e disponibilizar ferramentas de pesquisa jurisprudencial na página eletrônica do TJDFT, bem como promover sua divulgação interna e externa;
IV – elaborar e veicular, eletronicamente, notas sobre decisões e entendimentos jurisprudenciais relevantes do TJDFT e dos tribunais superiores;
V - inserir e manter atualizadas, na página da Jurisprudência, as Súmulas da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA DE APOIO AOS MAGISTRADOS – COAMAG
Art. 25. À Coordenadoria de Apoio aos Magistrados – COAMAG compete:
I – elaborar os atos e as portarias referentes às movimentações dos juízes de direito substitutos e os publicar no Diário da Justiça Eletrônico –DJ-e;
II – avaliar a necessidade de designação temporária nas varas da Justiça do Distrito Federal;
III – planejar, dirigir e realizar o concurso de designações de juízes de direito substitutos;
IV – comunicar as designações de juízes de direito substitutos aos juízes de direito titulares, aos diretores de secretaria e às unidades interessadas;
V – organizar a escala de férias dos magistrados e implementar as respectivas substituições no âmbito do primeiro grau de jurisdição;
VI – publicar os dispositivos das decisões administrativas referentes às férias de magistrados proferidas pela Primeira Vice-Presidência;
VII – auxiliar os magistrados e prestar-lhes informações sobre movimentação e escala de férias;
VIII – atualizar diariamente os sistemas informatizados de lotação e movimentação dos juízes de direito substitutos;
IX – prestar as informações relacionadas ao pagamento da gratificação por exercício cumulativo de acervo e jurisdição dos juízes de direito titulares, dos juízes de direito substitutos e das respectivas unidades judiciais;
X – assessorar o juiz auxiliar da Primeira Vice-Presidência na análise dos procedimentos administrativos de competência da COAMAG.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA DA GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO – SGIC
Art. 26. À Secretaria da Gestão da Informação e do Conhecimento – SGIC compete:
I – planejar, dirigir e coordenar a gestão da informação e do conhecimento arquivístico do TJDFT;
II – desenvolver as atividades de gestão da informação vinculadas ao acervo bibliográfico em meio físico e digital, com vistas ao seu planejamento, organização, disseminação, guarda, conservação e preservação;
III – definir estratégias de tratamento, de armazenamento e de segurança da informação e do conhecimento;
IV – definir estratégias para a preservação da memória institucional, independentemente do suporte em que a informação foi registrada;
V – apoiar na elaboração de estratégias para a gestão de sistemas informatizados administrativos de apoio à gestão da informação e do conhecimento;
VI – assessorar o Gabinete da Primeira Vice-Presidência e as comissões em que possui assento em matérias relacionadas a atos normativos e políticas de gestão da informação e do conhecimento do TJDFT;
VII – supervisionar, coordenar e assessorar os trabalhos das unidades que lhe são subordinadas, a fim de desenvolver metodologia de qualidade nos processos de trabalho, bem como sugerir a edição das normas correspondentes, em compatibilidade com as metas e o planejamento institucional;
VIII – acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados das ações e dos projetos das unidades que lhe são subordinadas, inclusive os alcançados em decorrência da implantação de normas e padrões de funcionamento, bem como as metas e os objetivos estabelecidos para as unidades;
IX – participar da elaboração da proposta orçamentária.
Seção I
Da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional – COAMI
Art. 27. À Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional – COAMI compete:
I – coordenar, orientar e controlar o conjunto de ações e práticas de custódia, acesso, preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do TJDFT, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação e à ação cultural e educativa;
II – coordenar o atendimento aos usuários e a disponibilização de documentos arquivados;
III – orientar os usuários internos sobre as técnicas de armazenamento e de transferência de documentos necessárias ao bom funcionamento do arquivo;
IV – disseminar a informação arquivística;
V – zelar pela guarda, conservação e preservação de documentos arquivados;
VI – promover o intercâmbio e a interlocução com instituições culturais e protetoras do patrimônio histórico e cultural e da área da ciência da informação;
VII – propor convênios com órgãos ou entidades de caráter histórico, cultural, social e universitário para auxílio na execução de atividades ligadas à disponibilização de acesso, à descrição do acervo e à difusão da informação contida na documentação judicial.
Subseção I
Do Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional – NUAMI
Art. 28. Ao Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional – NUAMI compete:
I – gerir o Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte e o acervo patrimonial salvaguardado pelo NUAMI;
II – desenvolver programas para divulgar, promover e preservar a memória institucional, preferencialmente em parceria com as demais unidades envolvidas na preservação da memória do TJDFT;
III – fomentar e divulgar ações de gestão da memória visando à aproximação do TJDFT com o cidadão e ao fortalecimento da cidadania, da educação, da cultura, da acessibilidade, da inclusão, da diversidade e da sustentabilidade;
IV – desenvolver os instrumentos de gestão previstos na Política de Gestão da Memória, no Programa de Gestão Documental e da Memória e nas demais normas correlatas;
V – formar acervos preferencialmente sobre a memória institucional, a história do TJDFT, seus magistrados e servidores, tendo por valores os ligados à cidadania e aos direitos fundamentais;
VI – realizar pesquisas e estudos que contribuam com a produção de conhecimento sobre as peças do acervo no âmbito do seu contexto informacional e que sirvam de subsídio à elaboração de informativos visando à promoção da memória institucional do TJDFT;
VII – promover a conservação e a restauração dos itens do acervo museológico;
VIII – adotar e gerir tecnologias da informação e comunicação para preservação e disseminação do acervo;
IX – elaborar e divulgar eventos, exposições e mostras de cidadania e de direitos fundamentais, dentre os quais, de arte e cultura, realizados de forma presencial ou virtual;
X – adotar ações de educação museal;
XI – proporcionar visitas presenciais ou virtuais às instalações do TJDFT e ao Memorial;
XII – promover o intercâmbio científico e cultural com outros museus, memoriais e centros de memória ou de documentação, desde que aprovados pelo Conselho Gestor da Memória do TJDFT;
XIII – promover com o setor responsável do TJDFT a divulgação das ações do Memorial ao público interno e externo.
Subseção II
Do Núcleo de Atendimento dos Arquivos – NUARQ
Art. 29. Ao Núcleo de Atendimento dos Arquivos – NUARQ compete:
I – prestar atendimento aos usuários internos, concedendo acesso aos autos de processos judiciais e processos ou documentos administrativos sob custódia do arquivo;
II – orientar as unidades administrativas e judiciais quanto ao atendimento de pedidos de acesso aos processos e documentos sob sua custódia;
III – supervisionar o atendimento dos pedidos de acesso aos processos e documentos sob sua custódia;
IV – coordenar as solicitações de acesso, a movimentação, o arquivamento e o desarquivamento de processos judiciais e administrativos ou documentos de unidades administrativas, de primeira e de segunda instâncias;
V – custodiar, de forma compartilhada com as demais unidades de arquivamento, o acervo documental de primeira e de segunda instâncias e de unidades administrativas em fase intermediária.
Art. 30. Ao Posto de Serviço de Controle das Devoluções de Processos e Documentos Arquivados – PS-CDP compete controlar as devoluções de documentos e processos administrativos e judiciais findos, bem como realizar a cobrança formal dos autos emprestados quando ultrapassado o prazo de empréstimo, nos termos da regulamentação própria.
Art. 31. Ao Posto de Serviço de Atendimento aos Arquivos – PS-ATA compete:
I – prestar atendimento aos usuários externos e conceder acesso aos autos de processos judiciais sob custódia das unidades de arquivo do TJDFT, mediante controle e registro da movimentação, empréstimo, arquivamento e desarquivamento;
II – juntar, quando for o caso, procurações ou substabelecimentos e autenticar cópias mediante pagamento das taxas fixadas no Regimento de Custas (Tabela A – Da Secretaria do Tribunal de Justiça), observadas as regras de segredo de justiça ou sigilo.
Art. 32. Ao Posto de Serviço de Desarquivamento e Preparação de Malotes de Processos e Documentos Arquivados – PS-DPM compete controlar e organizar o desarquivamento e preparar malotes contendo documentos e processos administrativos e judiciais findos solicitados por usuários internos e externos.
Art. 33. Ao Posto de Serviço de Recebimento e Processamento de Solicitações de Acesso a Processos e Documentos Arquivados – PS-RAC compete receber e processar as solicitações de acesso a documentos e processos administrativos e judiciais findos realizadas por usuários internos e externos.
Art. 34. Ao Posto de Serviço de Triagem e Guarda de Processos e Documentos Arquivados – PS-TGA compete triar e guardar documentos e processos administrativos e judiciais findos, após devolução pelos usuários internos e externos.
Subseção III
Do Núcleo de Custódia e Armazenamento dos Arquivos – NUCARQ
Art. 35. Ao Núcleo de Custódia e Armazenamento dos Arquivos – NUCARQ compete:
I – monitorar o acervo de processos arquivados em cada uma das unidades judiciais do TJDFT;
II – proceder ao recebimento de processos e documentos judiciais e administrativos das unidades detentoras dos arquivos correntes administrativos e judiciais de primeira e segunda instâncias, transferidos da fase corrente para armazenamento;
III – organizar e estabelecer as regras de armazenamento do acervo judicial e administrativo transferido aos arquivos;
IV – coordenar, anualmente, verificação por amostragem de conformidade do armazenamento de processos e documentos em caixas-arquivo sob custódia das unidades de arquivamento do TJDFT;
V – prestar apoio logístico às unidades de arquivamento provisório, intermediário e permanente na movimentação de processos judiciais e administrativos, de expedientes e de documentos.
Subseção IV
Do Núcleo de Arquivo Permanente – NUPER
Art. 36. Ao Núcleo de Arquivo Permanente – NUPER compete:
I – prestar atendimento aos usuários internos e externos, concedendo acesso aos documentos e autos de processos judiciais e administrativos que compõem o acervo de guarda permanente do TJDFT;
II – realizar a organização, o acondicionamento, a descrição e o arranjo do acervo de guarda permanente do TJDFT, valendo-se de ferramentas tecnológicas e outros recursos que julgar necessários, observadas as normas técnicas, padrões e modelos internacionalmente reconhecidos;
III – custodiar os documentos e os autos de processos judiciais e administrativos de guarda permanente;
IV – fomentar a pesquisa histórica no acervo por meio de ações de disseminação das informações contidas nos documentos e processos judiciais e administrativos de guarda permanente;
V – auxiliar o NUAMI na realização de exposições e eventos que envolvam temas correlatos ao acervo de documentos e processos administrativos e judiciais sob sua custódia;
VI – apoiar a Coordenadoria na realização de ações de intercâmbio para troca de conhecimentos e aprimoramento de técnicas de descrição, preservação e difusão das informações arquivísticas de guarda permanente;
VII – providenciar a execução dos serviços de conservação e de restauração de documentos e de autos de processos judiciais e administrativos sob sua custódia.
Seção II
Da Coordenadoria de Biblioteca – COBIB
Art. 37. À Coordenadoria de Biblioteca – COBIB compete:
I – atualizar o acervo bibliográfico do TJDFT;
II – coordenar atividades relativas ao controle do acervo bibliográfico do TJDFT;
III – propor a política de disponibilização do acervo bibliográfico do TJDFT;
IV – implementar sistemática de tratamento do acervo bibliográfico do TJDFT;
V – promover a integração e o intercâmbio com centros bibliográficos;
VI – participar de redes cooperativas de informação;
VII – administrar o uso dos recursos orçamentários destinados à aquisição de materiais bibliográficos em formato impresso e digital para compor o acervo do TJDFT;
VIII – auxiliar o planejamento, definir prioridades, propor e supervisionar as atividades dos Núcleos que lhe são subordinados;
IX – adotar medidas de utilização e de segurança dos documentos sob sua guarda.
Subseção I
Do Núcleo de Biblioteca Digital – NUBID
Art. 38. Ao Núcleo de Biblioteca Digital – NUBID compete:
I – gerenciar a Biblioteca Digital, disponibilizar seu conteúdo para os magistrados e servidores do TJDFT e auxiliá-los no uso dessas plataformas;
II – selecionar e contratar o acesso às plataformas de livros e de periódicos técnicos digitais de conteúdos jurídicos de interesse do TJDFT, a ser disponibilizado aos magistrados e servidores do TJDFT;
III – analisar e sugerir tecnologias de preservação da informação em meio digital;
IV – gerenciar as páginas da internet e da intranet da Biblioteca e sugerir alterações conforme as inovações tecnológicas;
V – gerenciar as tecnologias implementadas no NUBID.
Subseção II
Do Núcleo de Pesquisa e Atendimento ao Usuário – NUPEA
(Alterada pela Portaria Conjunta 5 de 16/01/2023)
Do Núcleo de Pesquisa e Atendimento ao Usuário - NUPESA
Art. 39. Ao Núcleo de Pesquisa e Atendimento ao Usuário – NUPEA compete: (Alterada pela Portaria Conjunta 5 de 16/01/2023)
Art. 39. Ao Núcleo de Pesquisa e Atendimento ao Usuário - NUPESA compete:
I – instruir os usuários na utilização de produtos e serviços da Biblioteca;
II – gerenciar o módulo de circulação do sistema de automação da Biblioteca;
III – sugerir a aquisição de material bibliográfico ou a assinatura de periódicos, com base em dados coletados relacionados à respectiva demanda;
IV – realizar o atendimento aos usuários, por meio dos diversos canais de comunicação disponibilizados pela Biblioteca;
V – supervisionar os convênios de empréstimo de obras bibliográficas entre bibliotecas e realizar o respectivo controle;
VI – gerenciar a utilização da sala de obras raras;
VII – gerenciar a utilização das salas destinadas aos usuários da Biblioteca.
Subseção III
Do Núcleo de Processamento Bibliográfico – NUPRO
Art. 40. Ao Núcleo de Processamento Bibliográfico – NUPRO compete:
I – gerenciar os acervos de livros e periódicos da Biblioteca, segundo os critérios da sua política de desenvolvimento de coleções;
II – promover a aquisição e gerenciar as assinaturas dos periódicos técnicos impressos;
III – realizar o processamento técnico do material bibliográfico, de acordo com os códigos de catalogação, os sistemas internacionais de classificação e os vocabulários controlados especializados;
IV – coordenar equipe formada por servidores do NUPEA, NUPRO e NUBID para a atividade de inventário anual dos livros com vista ao controle e à organização do acervo. (Alterada pela Portaria Conjunta 5 de 16/01/2023)
IV - coordenar equipe formada por servidores do NUPESA, NUPRO e NUBID para a atividade de inventário anual dos livros com vista ao controle e à organização do acervo.
Seção III
Da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental – CODOC
Art. 41. À Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental – CODOC compete:
I – coordenar, orientar e controlar o tratamento arquivístico de processos e documentos, administrativos e judiciais, na fase intermediária, independentemente do suporte em que a informação se encontra registrada;
II – coordenar o cumprimento dos prazos de guarda e a destinação final de documentos e processos, administrativos e judiciais, em conformidade com o estabelecido nos instrumentos de gestão documental adotados pelo Tribunal;
III – coordenar e controlar a migração do suporte informacional de acordo com as diretrizes institucionais e as normas técnicas vigentes;
IV – coordenar a adoção e utilização de novas tecnologias associadas ao tratamento das informações arquivísticas, em fase de arquivamento intermediário;
V – propor a realização de estudos para adequação de normas à melhoria dos processos de trabalho e à legislação vigente.
Subseção I
Do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Analógicas – NUTIA
Art. 42. Ao Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Analógicas – NUTIA compete:
I – proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial e administrativa, de acordo com a política de gestão documental do TJDFT;
II – controlar os requisitos para o arquivamento definitivo, realizar a avaliação, classificação, seleção e preparação dos processos judiciais, administrativos e documentos que devam cumprir os prazos de guarda estabelecidos, ser recolhidos à guarda permanente ou ser destinados à eliminação;
III – coordenar o arranjo e a alimentação dos sistemas informatizados para controle dos processos judiciais, administrativos e documentos após a classificação e a avaliação do acervo.
Art. 43. Ao Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico – Etapa Arranjo e Cadastro – PS-ECD compete proceder ao arranjo físico e cadastro, nos sistemas informatizados, das informações referentes aos processos judiciais, administrativos e documentos.
Art. 44. Ao Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico – Etapa Classificação e Avaliação – PS-ECL compete controlar os requisitos para o arquivamento definitivo, classificar, avaliar, selecionar e preparar os processos judiciais, administrativos e documentos.
Art. 45. Ao Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico – Etapa Destinação Final – PS-EDF compete receber processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos com vistas ao cumprimento e à execução de procedimentos inerentes à destinação final prevista nos instrumentos de gestão arquivística adotados pelo TJDFT, além de selecionar a amostra histórica destinada à guarda permanente.
Subseção II
Do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Digitais – NUTID
Art. 46. Ao Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Digitais – NUTID compete:
I – realizar o tratamento arquivístico das informações judiciais e administrativas, em meio digital, de acordo com a política de gestão documental do TJDFT;
II – realizar a análise e a revisão arquivística dos processos judiciais e administrativos e dos documentos digitais em fase de arquivamento definitivo;
III – promover, para fins de preservação digital permanente, a inserção de processos judiciais e administrativos e dos documentos em sistemas especializados integrados com o ecossistema de preservação digital do TJDFT.
Subseção III
Do Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação – NUTIN
Art. 47. Ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação – NUTIN compete:
I – aplicar recursos tecnológicos para conservação e preservação do acervo arquivístico do TJDFT;
II – processar tecnologicamente a informação arquivística do TJDFT visando disponibilizar formas de acesso mais eficientes;
III – desenvolver pesquisa sobre recursos técnicos e tecnológicos na gestão documental e propor as atualizações adequadas à conservação e à preservação do acervo arquivístico do TJDFT.
Seção IV
Da Coordenadoria de Publicação e Protocolo Administrativo – COPAD
Art. 48. À Coordenadoria de Publicação e Protocolo Administrativo – COPAD compete:
I – coordenar as atividades de recebimento, registro, classificação, controle da tramitação, expedição e distribuição de malotes e documentos;
II – coordenar e executar a publicação de atos judiciais e administrativos do TJDFT;
III – coordenar e promover a disponibilização das publicações oficiais do TJDFT em suas páginas eletrônicas da internet e intranet;
IV – coordenar, executar e conferir as matérias publicadas no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça eletrônico – DJ-e;
V – utilizar tecnologias para aprimorar o gerenciamento das atividades de protocolo e de malote que contenham informação arquivística.
Subseção I
Do Núcleo de Distribuição de Documentos Físicos, Correspondências e Materiais – NUDID
Art. 49. Ao Núcleo de Distribuição de Documentos Físicos, Correspondências e Materiais – NUDID compete:
I – receber, triar, preparar e remeter malotes contendo documentos, processos judiciais, administrativos e materiais oriundos ou destinados às unidades dos fóruns das circunscrições judiciárias do Distrito Federal;
II – receber, triar, preparar e distribuir documentos, materiais, processos judiciais e administrativos oriundos ou destinados às unidades dos fóruns das circunscrições judiciárias do Distrito Federal e provenientes de órgãos externos;
III – receber, triar, preparar e distribuir correspondências oriundas dos Correios e destinadas às unidades dos fóruns das circunscrições judiciárias do Distrito Federal;
IV – receber, triar, preparar e distribuir documentos e materiais provenientes das unidades do fórum da circunscrição judiciária de Brasília a serem encaminhados aos órgãos públicos e privados sediados na região central administrativa de Brasília;
V – realizar a digitalização e enviar, por meio digital, documentos e correspondências recebidas via Correios, com a devida autorização do destinatário do documento.
Subseção II
Do Núcleo de Expedição de Correspondências – NUEXP
Art. 50. Ao Núcleo de Expedição de Correspondências – NUEXP compete:
I – receber, triar, organizar e expedir documentos, processos, mandados, correspondências em geral e objetos encaminhados pelas unidades do TJDFT;
II – prestar informações a usuários internos e externos sobre as correspondências expedidas pela unidade;
III – promover a gestão das postagens de correspondências, físicas e eletrônicas, por meio de painel ou sistema de controle de expedição;
IV – conceder acesso às unidades do TJDFT aos sistemas de mensagens dos Correios, orientando o público interno sobre sua utilização;
V – orientar o público interno sobre a utilização do Sistema de Correspondências – SISCOR ou outro sistema que venha a substituí-lo.
Subseção III
Do Núcleo de Protocolo Administrativo – NUPRAD
Art. 51. Ao Núcleo de Protocolo Administrativo – NUPRAD compete: I – supervisionar, apoiar e orientar as atividades desenvolvidas nos Postos de Serviços vinculados ao Núcleo;
II – orientar os usuários internos e externos acerca dos processos administrativos e procedimentos que tramitam nos sistemas informatizados administrativos utilizados pelo Núcleo e suas unidades;
III – orientar o público interno e externo sobre o funcionamento do Malote Digital;
IV – instruir os processos administrativos e prestar as informações sobre assuntos pertinentes ao Núcleo e suas unidades.
Art. 52. Ao Posto de Serviço de Atendimento do Protocolo Administrativo – PS-PAP compete:
I – orientar o usuário interno e externo na utilização dos sistemas informatizados administrativos;
II – disponibilizar processos administrativos físicos para consulta, após prévia solicitação do usuário interno ou externo à unidade de arquivo do TJDFT;
III – gerenciar acessos externos ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, considerando o grau de sigilo e a indicação das unidades internas do TJDFT acerca dos processos e dos documentos a serem disponibilizados;
IV – autuar processos administrativos com base em documentos recebidos;
V – providenciar a juntada de documentos a processos administrativos existentes.
Art. 53. Ao Posto de Serviço de Revisão de Classificação e Indexação e de Controle de Processos Administrativos – PS-PRC compete:
I – revisar a classificação e a indexação de processos iniciados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou outro sistema que venha substituí-lo;
II – orientar as unidades do TJDFT quanto à correta classificação e indexação de processos no SEI;
III – liberar cadastro de usuário externo para acesso ao SEI, nos termos do ato normativo que regulamenta esse sistema no TJDFT;
IV – desarquivar Processo Administrativo eletrônico – PA-e ou Formulário Eletrônico – FE no SIPADWEB;
V – trasladar PA-e do SIPADWEB para o SEI;
VI – digitalizar processos administrativos que estão em suporte de papel, para inseri-los no SEI;
VII – gerar processo SEI para a conversão de processos em suporte papel, após prévia autorização da Comissão Permanente de Avaliação Documental da Área Meio-CPAD-AM;
VIII – apensar, desapensar, anexar e/ou desanexar processos administrativos físicos;
IX – atualizar andamentos no SIPAD Gráfico.
Art. 54. Ao Posto de Serviço de Recebimento e Envio de Documentos Digitais de Protocolo Administrativo – PS-PRD:
I – receber, triar, classificar e registrar documentos externos em formato digital, para que sejam protocolizados nos sistemas informatizados administrativos;
II – receber processos das unidades internas do TJDFT, para envio de documentos e processos, em meio digital, a órgãos externos;
III – orientar o público interno e externo sobre o funcionamento dos sistemas institucionais utilizados na unidade;
IV – cumprir a legislação específica e normas regulamentadoras, inclusive quanto ao acesso às informações, ao respectivo sigilo e à proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE APOIO AO CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO E A SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS – CACJE
Art. 55. À Coordenadoria de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto e a Serviços Extraordinários – CACJE compete:
I – assessorar a Comissão de Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive lavrando as atas de suas reuniões;
II – planejar e executar as etapas do concurso público para provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
III – atender às solicitações internas e externas relacionadas ao concurso;
IV – promover a contratação dos serviços e acompanhar a execução de contratos relativos à realização do concurso;
V – assegurar o sigilo das informações e dos documentos do concurso;
VI – acompanhar a atualização da legislação e atos normativos do CNJ referentes ao concurso;
VII – prestar auxílio temporário a unidades vinculadas à Primeira Vice-Presidência durante os períodos em que não houver planejamento e execução de concurso público para Juiz de Direito Substituto, sob a coordenação do Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência e do Chefe de Gabinete da Primeira Vice-Presidência;
VIII – desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência ou pela Chefia de Gabinete da Primeira Vice-Presidência.
CAPÍTULO V
DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL – CIJDF
Art. 56. Ao Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal – CIJDF compete:
I – propor estudos sobre demandas judiciais repetitivas ou de massa, bem como temas que apresentem maior número de controvérsias;
II – propor estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade e sobre a estimativa do custo econômico das demandas judiciais repetitivas identificadas;
III – emitir notas técnicas sobre demandas estratégicas, repetitivas e de massa a serem encaminhadas aos magistrados da Justiça do Distrito Federal, cuja aprovação se dará por maioria simples de votos do grupo decisório, bem como supervisionar a aderência a essas notas;
IV – propor à Administração do TJDFT, por seu grupo decisório, medidas normativas e de gestão voltadas à modernização de rotinas processuais, organização, especialização e estruturação das unidades judiciais atingidas pelo excesso de litigância;
V – elaborar propostas e ações coordenadas com órgãos e instituições públicas visando ao combate da fragmentação na resolução dos conflitos;
VI – propor reuniões, encontros e seminários com membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das defensorias públicas, da advocacia pública e privada, do Poder Executivo e do Poder Legislativo com organizações da sociedade civil, universidades, estudiosos e todos aqueles que possam contribuir para o debate e a apresentação de propostas que visem ao aprimoramento da prestação jurisdicional;
VII – convidar partes e advogados, públicos ou privados, para reuniões definidoras de estratégias para rápida solução de litígios;
VIII – propor à Presidência do TJDFT a celebração de termos de cooperação e outros ajustes com órgãos públicos e privados;
IX – propor audiências públicas.
Art. 57. Aos magistrados coordenadores do CIJDF compete: (Alterada pela Portaria Conjunta 41 de 17/04/2024)
I – formar grupos temáticos e indicar os respectivos magistrados coordenadores;
II – convocar reuniões para seleção e discussão de temas;
III – dirigir trabalhos com a finalidade de elaborar estratégias para enfrentamento dos conflitos repetitivos;
IV – orientar e supervisionar o trabalho dos grupos temáticos e da Coordenadoria do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal – COCIJDF.
Art. 56-A. Ao Presidente do CIJDF compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 41 de 17/04/2024)
I - convocar reuniões para seleção e discussão de temas que serão objeto de Notas Técnicas;
II - deliberar sobre a formação de Grupos Temáticos;
III - estabelecer o fluxo para tramitação e o prazo para conclusão das Notas Técnicas;
IV - Deliberar sobre as estratégias para enfrentamento dos conflitos repetitivos;
V - orientar e supervisionar o trabalho da Coordenadoria Administrativa do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal - COCIJDF.
Parágrafo único. O Presidente do CIJDF poderá delegar ao Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência a prática dos atos de sua competência.
Art. 57. Aos magistrados coordenadores do CIJDF compete:
I - sugerir ao Presidente do CIJDF a formação de grupos temáticos e indicar os respectivos magistrados coordenadores;
II - propor a convocação de reuniões para seleção e discussão de temas;
III - sugerir ao Presidente do CIJDF estratégias para enfrentamento dos conflitos repetitivos;
IV - orientar e supervisionar o trabalho dos grupos temáticos.
Art. 58. Aos grupos temáticos compete:
I – sugerir ao CIJDF a realização de estudos sobre demandas judiciais repetitivas ou de massa, bem como temas que apresentem maior número de controvérsias;
II – sugerir ao CIJDF a realização de estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade e sobre a estimativa do custo econômico das demandas judiciais repetitivas identificadas;
III – apresentar propostas de notas técnicas sobre demandas estratégicas, repetitivas e de massa, para os magistrados coordenadores do CIJDF.
Art. 59. Aos magistrados coordenadores dos grupos temáticos compete:
I – indicar os demais integrantes do grupo temático sob sua coordenadoria;
II – convocar reuniões com os integrantes do respectivo grupo temático e eventuais convidados.
Seção I
Da Coordenadoria do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal – COCIJDF
(Alterada pela Portaria Conjunta 41 de 17/04/2024)
Seção I
Da Coordenadoria Administrativa do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal - COCIJDF
Art. 60. À Coordenadoria do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal –COCIJDF compete: (Alterada pela Portaria Conjunta 41 de 17/04/2024)
Art. 60. À Coordenadoria Administrativa do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal -COCIJDF compete:
I – identificar as demandas estratégicas, repetitivas ou de massa, bem como temas que apresentem maior número de controvérsias, por meio de estudos e levantamentos técnicos, inclusive dados estatísticos;
II – gerenciar e dar andamento às demandas recebidas pelo CIJDF;
III – planejar e dirigir estudos de caso com base em uma amostra de processos referentes ao assunto, assim como realizar entrevistas semiestruturadas com profissionais que lidam com os processos relacionados ao tema;
IV – identificar padrões de atuação do TJDFT diante dos dados levantados;
V – realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade e sobre a estimativa do custo econômico das demandas judiciais repetitivas identificadas;
VI – analisar os dados estatísticos e consolidar o entendimento acerca dos demais instrumentos de levantamento de informações para subsidiar o trabalho dos membros do CIJDF sobre o produto a ser apresentado;
VII – organizar as reuniões, encontros e seminários propostos pelo CIJDF.
Subseção I
Do Núcleo de Gestão da Informação do Centro de Inteligência – NUGICI
Art. 61. Ao Núcleo de Gestão da Informação do Centro de Inteligência – NUGICI compete:
I – auxiliar no planejamento de ações baseadas no levantamento de dados estatísticos relativos aos temas pertinentes às áreas de atuação do CIJDF;
II – proceder à coleta e à consolidação de dados relacionados às demandas estratégicas, repetitivas ou de massa detectadas;
III – auxiliar na realização de reuniões interinstitucionais, apresentando os resultados de estudos com base nos relatos e nos esclarecimentos das partes interessadas;
IV – planejar e realizar pesquisas de benchmarking sobre os padrões adotados por outros tribunais ou centros de inteligência em situações-problema análogas às detectadas no TJDFT;
V – auxiliar na supervisão à aderência às notas técnicas, fornecendo os dados coletados aos magistrados coordenadores do CIJDF.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62. Aos gestores das unidades administrativas da estrutura organizacional da Primeira Vice-Presidência compete:
I – dirigir as atividades da unidade, gerenciando os respectivos recursos humanos e materiais;
II – assistir as autoridades e seus superiores em assuntos relacionados à sua área de atuação;
III – administrar a escala de férias dos servidores, nos prazos estipulados em ato normativo interno;
IV – promover estudos e medidas que conduzam à melhoria das técnicas e dos métodos de execução dos trabalhos;
V – cumprir e fazer cumprir as decisões do TJDFT;
VI – acompanhar as informações veiculadas nas páginas eletrônicas referentes à sua unidade, mantendo-as corretas e atualizadas na intranet e no sítio do TJDFT na internet, e promover o cumprimento efetivo das normas sobre o acesso à informação de interesse público;
VII – acompanhar, diariamente, o correio eletrônico e demais mecanismos corporativos de comunicação;
VIII – propor, sempre que necessário, a atualização ou a correção das informações veiculadas nas páginas da intranet e da internet referentes à sua unidade;
IX – encaminhar à Secretaria de Saúde, em caráter reservado, o servidor que apresentar indícios de adoecimento físico ou psicossocial com impacto no contexto de trabalho, com ciência do servidor;
X – receber servidores encaminhados pela área de gestão de pessoas do TJDFT, primando pela sua integração à equipe e auxiliando no aprendizado das novas atribuições;
XI – interagir com a Ouvidoria-Geral para adequar a publicação de informações relativas à sua unidade no sítio do TJDFT na internet às normas sobre o acesso à informação de interesse público;
XII – acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros, atestando as faturas respectivas;
XIII – encaminhar à chefia imediata relatório dos 100 (cem) primeiros dias de gestão do biênio da Alta Administração e relatório anual de atividades, este até o décimo dia útil do mês de janeiro do ano subsequente.
Art. 63. As unidades administrativas da estrutura organizacional da Primeira Vice-Presidência, além das atribuições previstas nesta Portaria Conjunta, devem:
I – cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras relacionadas à área de atuação, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações, ao respectivo sigilo e à proteção de dados pessoais;
II – assegurar que as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação estejam compatíveis com a missão, a visão e os valores do TJDFT;
III – garantir o cumprimento das políticas, das diretrizes e das premissas básicas aprovadas para os processos de trabalho referentes à sua área de atuação;
IV – fornecer informações para a elaboração da proposta orçamentária;
V – atender ao público interno e externo, com eficiência e urbanidade, prestando informações afetas às competências da unidade;
VI – controlar os documentos e processos administrativos sob sua guarda, zelando pelo sigilo das informações e pela integridade documental;
VII – acompanhar a legislação aplicável à área de atuação da unidade, recomendando a atualização dos atos normativos internos, quando necessário, e observando os prazos de movimentação processual e documental;
VIII – manter atualizadas as descrições das rotinas de trabalho inerentes às atividades da unidade, implementando melhorias, quando cabível;
IX – zelar pela observância de procedimentos estabelecidos em fluxogramas de processo de trabalho;
X – manter em arquivo os pareceres, relatórios e demais documentos emitidos sobre os processos e documentos analisados.
*Rebublicada por erro material.