Portaria Conjunta 35 de 31/03/2022

Altera a Portaria Conjunta 51, de 8 de setembro de 2009, que regulamenta a concessão automática do Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
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PORTARIA CONJUNTA 35 DE 31 DE MARÇO DE 2022


Altera a Portaria Conjunta 51, de 8 de setembro de 2009, que regulamenta a concessão automática do Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento.


O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VIII, da Resolução 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça e o contido no PA SEI 0022961/2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria Conjunta 51, de 8 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Consideram-se Ações de Treinamento aquelas que promovam, de forma sistemática, o desenvolvimento de competências destinadas ao cumprimento da missão institucional, custeadas ou não pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 1º As ações sobre o tema Qualidade de Vida no Trabalho - QVT somente serão consideradas ações de treinamento quando guardarem correlação, direta e imediata, com o meio ambiente de trabalho e com o desempenho profissional.

§ 2º A Escola de Formação Judiciária - EjuDFT poderá realizar ações de treinamento no tema QVT, observadas as suas diretrizes pedagógicas, bem como os normativos vigentes.

Art. 2º Revogar a alínea "l" do art. 10 da Portaria Conjunta 51, de 8 de setembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/04/2022, EDIÇÃO N. 63, FL. 20, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/04/2022