Portaria Conjunta 52 de 14/04/2022

Aprova o Regulamento da Revista Eletrônica Direito Exponencial - DIEX do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 52 DE 14 DE ABRIL DE 2022

Aprova o Regulamento da Revista Eletrônica Direito Exponencial - DIEX do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE E A PRIMEIRA-VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 0001515/2022,

RESOLVEM :

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Revista Eletrônica Direito Exponencial - DIEX do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira-Vice-Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/04/2022, EDIÇÃO N. 72, FLS. 77-81, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/04/2022

ANEXO - REGULAMENTO DA REVISTA ELETRÔNICA DIREITO EXPONENCIAL - DIEX DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - CIJDF

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º A Revista Eletrônica Direito Exponencial - DIEX é um periódico especializado, de natureza técnica e de modalidade de publicação contínua, criado pelo Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal - CIJDF para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2 º São objetivos da Revista Eletrônica Direito Exponencial:

I- incentivar a produção técnica de magistrados (as), servidores (as) e demais profissionais ligados às atividades jurídicas, inclusive as de apoio, para estimular o debate de temas relevantes para a Justiça;

II- fortalecer a cultura editorial e promover a memória institucional do TJDFT;

III- fomentar a sinergia interinstitucional, o intercâmbio de informações e de conhecimento entre o TJDFT e os Tribunais Estaduais, o Centro de Inteligência da Justiça do DF e os Centros de Inteligência Estaduais, o meio acadêmico e as instituições de natureza pública ou privada, nacionais ou estrangeiras.

CAPÍTULO II

DA LINHA EDITORIAL

Art. 3º A Revista Eletrônica Direito Exponencial - DIEX destina-se à publicação de trabalhos que abordem temas de interesse jurídico amplo, de todos os ramos do Direito, especialmente aqueles que:

I - identifiquem demandas estratégicas ou repetitivas e de massa;

II - apresentem inovações relevantes às práticas administrativas e judiciárias;

III - proponham soluções à fragmentação na resolução dos conflitos e à judicialização indevida;

IV - contribuam para a rápida solução de litígios.

Art. 4º A Revista Eletrônica Direito Exponencial poderá divulgar entrevistas, artigos técnicos de interesse jurídico e Notas Técnicas.

Parágrafo único. Poderão ser publicados na Revista, conforme a avaliação da equipe editorial e as normas estabelecidas no edital de chamada de trabalhos, artigos técnicos ou científicos, resumos de teses e dissertações ou outros trabalhos de interesse jurídico ou institucional.

Art. 5º O edital de chamada de trabalhos constitui conjunto de regras para o envio e a seleção de artigos, no qual constará a forma e o período de envio, o perfil dos colaboradores, a linha editorial do volume ou número, as normas de formatação e de avaliação dos trabalhos, as normas de submissão e as considerações finais.

§ 1º Um extrato do edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico.

§ 2º O edital de chamada será divulgado, em meio físico e eletrônico, para universidades, faculdades, cursos de pós-graduação, bibliotecas, Tribunais de Justiça, Tribunais Superiores, Ministérios Públicos, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias Públicas, Procuradorias e outros órgãos de todo o país.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º A equipe editorial da Revista Eletrônica Direito Exponencial é composta de:

I- corpo editorial, integrado pelo(a) Editor (a)-Chefe e Assistente Editorial;

II- conselho editorial;

III- comissão editorial executiva;

IV - pareceristas ad hoc.

Art. 7º A função de Editor(a)-Chefe será exercida pelo(a) Primeiro (a)-Vice-Presidente do TJDFT.

Art. 8º São atribuições do Editor(a)-Chefe:

I- coordenar as atividades de organização, editoração, produção, divulgação e distribuição da Revista Eletrônica Direito Exponencial;

II- estabelecer normas para a publicação de artigos e notas técnicas;

III - escrever ou indicar redatores para a produção do editorial;

IV - escrever ou indicar redatores para a produção da apresentação e da nota do editor, quando houver;

V - analisar pedidos de submissão de trabalhos, encaminhando à análise dos pareceristas aqueles que forem admitidos;

VI - decidir sobre a pertinência da publicação de trabalhos;

VII - definir as diretrizes e a estratégia de organização;

VIII - autorizar a criação ou a extinção de seções;

IX - autorizar temas e edições especiais;

X - aprovar os nomes indicados para a composição da equipe editorial e do rol de pareceristas, deliberando sobre a alteração e a renovação dos membros, podendo determinar a substituição temporária ou permanente de quaisquer deles;

XI - elaborar o edital de chamada de trabalhos das edições;

XII - decidir em última instância sobre qualquer assunto de interesse.

Art. 9º A função de Editor(a)-Assistente será exercida pelos Juízes Coordenadores do Centro de Inteligência da Justiça do DF, indicados conforme art. 4º, inciso XVIII, Portaria Conjunta 66 de 8 de junho de 2020, competindo-lhes:

I - contribuir, juntamente com o (a) Editor(a)-Chefe, para a política editorial;

II - zelar pela qualidade científica da Revista;

III - propor temas ou edições especiais;

IV - realizar avaliações e revisões;

V - selecionar pareceristas ad hoc;

VI - auxiliar o(a) Editor(a)-Chefe quando houver impasse em relação à publicação ou não de artigo.

Art. 10 O Conselho Editorial é órgão colegiado autônomo, composto de, pelo menos, dez membros, convidados pelo Editor(a)-Chefe, detentores de notório conhecimento e saber jurídicos.

Art. 11 São atribuições do Conselho Editorial:

I - opinar sobre as diretrizes e a estratégia de organização;

II - propor a criação ou a extinção de seções na DIEX;

III - propor temas ou edições especiais;

IV - convidar juristas brasileiros ou estrangeiros para colaborar com a DIEX, com artigos de sua autoria;

V - sugerir pareceristas ad hoc;

V - auxiliar na divulgação do edital de chamada de trabalhos e da publicação da DIEX;

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Editorial da revista será de quatro anos, permitida a recondução.

Art. 12 Compete à comissão editorial executiva, composta de equipe técnica do Centro de Inteligência da Justiça do DF - CIJDF:

I - auxiliar o(a) Editor(a)-Chefe nas atividades de avaliação e decisão sobre a aprovação ou a rejeição de artigos científicos e demais trabalhos;

II - organizar e executar os trabalhos de editoração, publicação, produção, impressão e distribuição, podendo seus membros exercer, no fluxo editorial, as funções de editor, editor-gerente, editor de seção, editor de texto, editor de layout, revisor de textos e leitor de prova;

III - elaborar as edições e organizar os sumários;

IV - estabelecer data-limite para a conclusão das etapas de produção, a fim de garantir a periodicidade da Revista;

V - executar atividades pertinentes ao processo editorial, para atender às normas editoriais e à periodicidade da Revista;

VI - indicar pareceristas ad hoc;

VII - zelar pelo cumprimento das normas deste Regulamento e das decisões do(a) Editor(a)-Chefe.

Art. 13. Os pareceristas ad hoc, escolhidos preferencialmente entre profissionais de notório saber, receberão os trabalhos cuja submissão tiver sido aceita pelo (a) Editor (a)-Chefe, observadas as seguintes disposições:

I - a comissão editorial executiva distribuirá os trabalhos de acordo com o escopo do periódico e com a temática correspondente à formação acadêmica ou especialidade do parecerista ad hoc, o qual deverá possuir nível acadêmico igual ou superior ao do (a) autor (a);

II - cada parecerista avaliará, no máximo, 2 (dois) artigos por edição da revista;

III - para a avaliação dos trabalhos, os pareceristas não terão acesso à identificação dos (as) autores (as);

IV - os (as) autores (as) não terão acesso à identificação dos (das) pareceristas avaliadores.

Art. 14. A avaliação realizada pelos (as) pareceristas ad hoc observará a pertinência e adequação para publicação, nos termos deste Regulamento e do respectivo edital de chamada de trabalhos.

Parágrafo único. O (A) parecerista ad hoc deve opinar pela indicação ou não do trabalho à publicação; pode, se necessário, recomendar ao (à) autor (a) ajustes antes da emissão de parecer definitivo.

Art. 15. O exercício das atribuições, a que se refere este Regulamento, será considerado serviço voluntário ao TJDFT e não gera direito a remuneração ou a qualquer vantagem pecuniária.

CAPÍTULO IV

DAS NORMAS DE SUBMISSÃO DOS TRABALHOS

Art. 16. Os trabalhos, submetidos à publicação no periódico, devem observar as normas estabelecidas neste Regulamento e no edital de chamada.

Art. 17. São admitidas contribuições formuladas por servidores, magistrados e estudiosos ligados às áreas do direito, tecnologia da informação, estatística, administração, sociologia e outras afins, desde que o tema seja condizente com atribuições desenvolvidas pelos Centros de Inteligência e haja relevância para a Justiça.

Art. 18. Após a submissão do trabalho, o autor ou a autora fica vinculado às regras estabelecidas neste Regulamento e no edital de chamada de trabalhos, em especial ao seguinte:

I - somente podem ser submetidos à Revista artigos originais e inéditos, assim considerados aqueles que nunca foram publicados em meio físico ou eletrônico, ainda que em veículos não especializados;

II - ao submeter o trabalho à Revista, o (a) autor (a) cede, irrevogável e gratuitamente, os direitos autorais decorrentes da publicação a ele pertinentes, ressalvados os direitos autorais de natureza moral e os expressamente excluídos por lei, não sendo devido qualquer tipo de remuneração pela publicação, independentemente da forma de divulgação.

Parágrafo único. As exigências contidas no inciso I deste artigo se estendem às monografias, dissertações ou teses de mestrado e doutorado constantes dos repositórios de universidades/faculdades.

Art. 19. A afiliação institucional da autora ou autor, o título, o resumo, as palavras-chave, Orcid e Lattes, devem constar dos trabalhos.

§ 1º O título, o resumo e as palavras-chave serão apresentados nas línguas portuguesa e inglesa.

§ 2º São admitidos trabalhos em língua estrangeira, desde que acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa.

Art. 20. O autor ou autora é inteiramente responsável pelas citações, referências e opiniões manifestadas nos trabalhos, bem como por sua titularidade e originalidade.

Art. 21. A reprodução total ou parcial dos trabalhos publicados na revista é permitida, desde que citada a fonte.

Art. 22. A equipe editorial primará pelo contínuo aperfeiçoamento da revista.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO EDITORIAL

Art. 23. O autor ou autora deve encaminhar o trabalho na forma estabelecida pelo edital de chamada, o qual pode prever o recebimento por email ou registro em sistema informatizado do TJDFT, criado especificamente para esse fim.

Art. 24. Os (as) autores (as) serão informados do recebimento dos trabalhos no prazo de cinco dias úteis a contar da leitura do e-mail ou do registro no sistema.

Art. 25. O (A) Editor(a)-Chefe, ao receber os trabalhos, avaliará, preliminarmente, a adequação aos padrões de editoração e à linha editorial da revista estabelecidos neste Regulamento e no edital de chamada de trabalhos.

§ 1º O trabalho que não atender aos objetivos e às normas da revista será rejeitado.

§ 2º Havendo inadequação às normas da revista, a comissão editorial executiva pode entrar em contato com o autor para as devidas adaptações e:

I - cumpridas as exigências, a submissão será confirmada;

II - caso não sejam atendidas as normas da revista, o trabalho será rejeitado.

Art. 26. Admitida a submissão, a comissão editorial executiva providenciará a avaliação técnica no prazo máximo de seis meses.

Art. 27. Cada trabalho será distribuído a dois pareceristas ad hoc para manifestação, indicando ou não o trabalho à publicação.

§ 1º O trabalho será encaminhado ao parecerista, omitidos os nomes dos autores ou autoras, para garantir o anonimato do processo de avaliação.

§ 2º Em caso de divergência entre os (as) pareceristas referidos no caput deste artigo, um terceiro parecerista opinará sobre a indicação ou não do trabalho à publicação.

Art. 28. Após quinze dias do encaminhamento, o (a) parecerista emitirá manifestação em formulário próprio, indicando ou não à publicação o trabalho avaliado, podendo, se necessário, recomendar ao autor ou autora ajustes antes da emissão do parecer definitivo.

§ 1º Em caso de sugestão de ajustes, o (a) autor (a) poderá promovê-los no prazo de cinco dias, a contar da ciência da avaliação.

§ 2º Não havendo manifestação do (a) autor (a), no prazo estipulado no parágrafo 1º deste artigo, o trabalho será devolvido.

§ 3º O trabalho com ajustes será submetido a nova análise do (a) parecerista solicitante, o qual emitirá, no prazo de cinco dias, parecer definitivo sobre a recomendação ou não de sua publicação.

Art. 29. Após a avaliação técnica dos pareceristas:

I - o trabalho que obtiver duas recomendações negativas será devolvido ao (à) autor (a);

II - o trabalho que obtiver duas recomendações positivas será encaminhado ao(a) Editor(a)-Chefe para decidir, em caráter definitivo, sobre a pertinência da publicação do trabalho na revista.

Parágrafo único. A recomendação ou a recusa da publicação será comunicada ao autor no prazo de trinta dias, contado da decisão do(a) Editor(a)-Chefe.

Art. 30. Os trabalhos que não forem publicados na edição imediatamente posterior à data de aprovação permanecerão armazenados para publicação futura, caso persista o interesse do (a) autor (a).

Parágrafo único. Antes da efetiva publicação Revista Eletrônica, o (a) autor (a) pode, a qualquer tempo, solicitar a devolução do trabalho, o qual será excluído do rol de artigos aptos à publicação.

CAPÍTULO VI

DA PERIODICIDADE E DA DISTRIBUIÇÃO

Art. 31. A Revista Eletrônica Direito Exponencial tem periodicidade na modalidade contínua, com divulgação e lançamento em formato eletrônico.

§ 1º A produção do formato impresso será excepcional, sob demanda justificada e mediante autorização do (a) Editor(a)-Chefe.

Art. 32. Em caso de impressão excepcional da Revista, os exemplares poderão ser distribuídos gratuitamente aos (às):

I - membros da equipe editorial;

II - autores (as);

III - magistrados e magistradas do TJDFT;

IV - bibliotecas dos Tribunais de Justiça dos Estados e dos Tribunais Superiores.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 . Os trabalhos assinados são de responsabilidade exclusiva do(a) (s) autor(a) (s) e não refletem a opinião do TJDFT.

Art. 34. Compete ao Primeiro (a)-Vice-Presidente do TJDFT a publicação do edital de chamada de trabalhos das edições da Revista Eletrônica Direito Exponencial - DIEX.

Art. 35. Os casos não previstos neste Regulamento devem ser resolvidos pelo (a) Primeiro(a)-Vice-Presidente do TJDFT.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira-Vice-Presidente do TJDFT