Portaria Conjunta 70 de 23/05/2022

Altera a Portaria Conjunta 35 de 7 de março de 2019 que institui o Comitê de Governança e Gestão Estratégica - CGGE do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 70 DE 23 DE MAIO DE 2022

Altera a Portaria Conjunta 35 de 7 de março de 2019 que institui o Comitê de Governança e Gestão Estratégica - CGGE do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 11454/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria Conjunta 35 de 7 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O CGGE é constituído:

I - pelo Presidente do TJDFT ou por magistrado de segundo grau por ele designado;

II - por um magistrado de segundo grau indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios - AMAGIS-DF;

III - por um magistrado de primeiro grau indicado pelo Presidente do TJDFT;

IV - pelo presidente do comitê de governança e gestão de contratações;

V - pelo presidente do comitê de governança e gestão de pessoas;

VI - pelo presidente do comitê de governança de tecnologia da informação e comunicação;

VII - pelo Secretário-Geral do TJDFT;

VIII - pelo Secretário Especial da Presidência;

IX - pelo Secretário-Geral da Corregedoria;

X - pelo Chefe de Gabinete da Presidência;

XI - pelo Chefe de Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

XII - pelo Chefe de Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

XIII - pelo Chefe de Gabinete da Corregedoria;

XIV - pelo Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros;

XV - pelo Secretário de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;

XVI - por um servidor indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS.

§1º [...]

§2º [...]" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/05/2022, EDIÇÃO N. 97, FL. 14, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/05/2022