Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria Conjunta 73 de 30/05/2022

Institui o Comitê de Parametrização de Dados no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – CPDAD, com a finalidade de promover a sistematização e a padronização dos dados encaminhados ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 73 DE 30 DE MAIO DE 2022

Institui o Comitê de Parametrização de Dados no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – CPDAD, com a finalidade de promover a sistematização e a padronização dos dados encaminhados ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.

Revogada pela Portaria Conjunta 115 de 16/09/2022

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em virtude do contido no processo SEI 0009974/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Comitê de Parametrização de Dados no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – CPDAD, com a finalidade de promover a sistematização e a padronização dos dados encaminhados ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.

Art. 2º O Comitê será composto:

I – por um Juiz Auxiliar da Presidência;

II – por um Juiz Auxiliar da Corregedoria;

III – pelo titular da Assessoria de Ciência de Dados – ACID;

IV – pelo titular da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica – SEPG;

V – pelo titular da Secretaria Judiciária – SEJU;

VI – pelo titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU;

VII – pelo titular da Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciais de Segunda Instância – CGSIS;

VIII – pelo titular da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância – COSIST;

IX – pelo titular do Núcleo de Estatísticas da 2ª Instância – NUREST;

X – pelo titular do Núcleo de Estatística da Primeira Instância – NUEST;

XI – pelo titular do Núcleo de Gestão de Dados e Estatística – NUDEST;

XII – por um servidor indicado pelo Gabinete da Corregedoria – GC;

XIII – por um servidor indicado pela COSIST;

XIV – por dois servidores indicados pela CGSIS;

XV – por um servidor indicado pela Primeira Vice-Presidência;

XVI – por um servidor indicado pela Segunda Vice-Presidência.

§ 1º Os membros referidos nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI deste artigo serão substituídos em suas ausências, faltas ou impedimentos legais, por seus substitutos legais.

§ 2º O Comitê será presidido pelo magistrado designado no inciso I do caput deste artigo, a quem caberá definir as pautas de discussão e as datas para a realização das reuniões, e será substituído, em suas ausências, faltas ou impedimentos legais, pelo magistrado designado no inciso II do caput deste artigo.

§ 3º Caberá ao presidente do colegiado designar o coordenador do Comitê, bem como o substituto respectivo.

§ 4º O Comitê contará com o apoio técnico dos servidores indicados nos incisos IV, VIII, X e XII deste artigo para análise preliminar e emissão de pareceres técnicos sobre os impactos da inclusão de novas classes, assuntos, movimentos e documentos processuais, bem para alteração ou exclusão das classes, assuntos, movimentos e documentos processuais já existentes, na parametrização do DataJud.

§ 5º Sempre que for necessário, o Comitê poderá, dentre outras medidas que reputar pertinentes, ouvir representantes de outras áreas ou convidá-los para participação nas reuniões.

Art. 3º Compete ao Comitê:

I – promover estudos e reuniões para auxiliar o trabalho de revisão da parametrização realizado pelo Comitê de Apoio Técnico destinado a apoiar a sistematização e a padronização da parametrização do DataJud;

II – manter contato com o Conselho Nacional de Justiça — CNJ a respeito de dúvidas ou qualquer inclusão, exclusão ou alteração de classes, movimentos, assuntos e documentos processuais na parametrização do DataJud;

III – coordenar o trabalho de saneamento dos dados enviados ao DataJud;

IV – sugerir ao Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça do Distrito Federal – CGTPU:

a) a atualização de classes, movimentos, assuntos e documentos das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciária – TPU;

b) a emissão de orientações sobre a correta utilização desses dados às unidades judiciais de 1ª e de 2ª instâncias, com vistas ao correto envio de dados ao DataJud.

V – solicitar à COSIST e à CGSIS a atualização dos sistemas de tramitação processual, quando necessário;

VI – solicitar à COCIJU, na 1ª instância, e à SEJU, na 2ª instância, a emissão de orientações com vistas à padronização das práticas processuais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/06/2022, EDIÇÃO N. 102, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/06/2022