Portaria Conjunta 73 de 30/05/2022
Institui o Comitê de Parametrização de Dados no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – CPDAD, com a finalidade de promover a sistematização e a padronização dos dados encaminhados ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 73 DE 30 DE MAIO DE 2022
Institui o Comitê de Parametrização de Dados no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – CPDAD, com a finalidade de promover a sistematização e a padronização dos dados encaminhados ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.
Revogada pela Portaria Conjunta 115 de 16/09/2022
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em virtude do contido no processo SEI 0009974/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Comitê de Parametrização de Dados no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – CPDAD, com a finalidade de promover a sistematização e a padronização dos dados encaminhados ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.
Art. 2º O Comitê será composto:
I – por um Juiz Auxiliar da Presidência;
II – por um Juiz Auxiliar da Corregedoria;
III – pelo titular da Assessoria de Ciência de Dados – ACID;
IV – pelo titular da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica – SEPG;
V – pelo titular da Secretaria Judiciária – SEJU;
VI – pelo titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU;
VII – pelo titular da Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciais de Segunda Instância – CGSIS;
VIII – pelo titular da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância – COSIST;
IX – pelo titular do Núcleo de Estatísticas da 2ª Instância – NUREST;
X – pelo titular do Núcleo de Estatística da Primeira Instância – NUEST;
XI – pelo titular do Núcleo de Gestão de Dados e Estatística – NUDEST;
XII – por um servidor indicado pelo Gabinete da Corregedoria – GC;
XIII – por um servidor indicado pela COSIST;
XIV – por dois servidores indicados pela CGSIS;
XV – por um servidor indicado pela Primeira Vice-Presidência;
XVI – por um servidor indicado pela Segunda Vice-Presidência.
§ 1º Os membros referidos nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI deste artigo serão substituídos em suas ausências, faltas ou impedimentos legais, por seus substitutos legais.
§ 2º O Comitê será presidido pelo magistrado designado no inciso I do caput deste artigo, a quem caberá definir as pautas de discussão e as datas para a realização das reuniões, e será substituído, em suas ausências, faltas ou impedimentos legais, pelo magistrado designado no inciso II do caput deste artigo.
§ 3º Caberá ao presidente do colegiado designar o coordenador do Comitê, bem como o substituto respectivo.
§ 4º O Comitê contará com o apoio técnico dos servidores indicados nos incisos IV, VIII, X e XII deste artigo para análise preliminar e emissão de pareceres técnicos sobre os impactos da inclusão de novas classes, assuntos, movimentos e documentos processuais, bem para alteração ou exclusão das classes, assuntos, movimentos e documentos processuais já existentes, na parametrização do DataJud.
§ 5º Sempre que for necessário, o Comitê poderá, dentre outras medidas que reputar pertinentes, ouvir representantes de outras áreas ou convidá-los para participação nas reuniões.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I – promover estudos e reuniões para auxiliar o trabalho de revisão da parametrização realizado pelo Comitê de Apoio Técnico destinado a apoiar a sistematização e a padronização da parametrização do DataJud;
II – manter contato com o Conselho Nacional de Justiça — CNJ a respeito de dúvidas ou qualquer inclusão, exclusão ou alteração de classes, movimentos, assuntos e documentos processuais na parametrização do DataJud;
III – coordenar o trabalho de saneamento dos dados enviados ao DataJud;
IV – sugerir ao Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça do Distrito Federal – CGTPU:
a) a atualização de classes, movimentos, assuntos e documentos das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciária – TPU;
b) a emissão de orientações sobre a correta utilização desses dados às unidades judiciais de 1ª e de 2ª instâncias, com vistas ao correto envio de dados ao DataJud.
V – solicitar à COSIST e à CGSIS a atualização dos sistemas de tramitação processual, quando necessário;
VI – solicitar à COCIJU, na 1ª instância, e à SEJU, na 2ª instância, a emissão de orientações com vistas à padronização das práticas processuais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/06/2022, EDIÇÃO N. 102, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/06/2022