Portaria Conjunta 80 de 10/06/2022

Altera a Portaria Conjunta 51 de 08 de setembro de 2009, a qual regulamenta a concessão automática do Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 80 DE 10 DE JUNHO DE 2022


Altera a Portaria Conjunta 51 de 08 de setembro de 2009, a qual regulamenta a concessão automática do Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto no processo SEI 0003578/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar os parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Portaria Conjunta 51 de 8 de setembro de 2009, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

§ 1º Caberá ao NURAD (Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Cedido, Afastado, Desligado e de Benefícios) analisar a documentação comprobatória a fim de verificar quais são as ações de treinamento que se enquadram nas áreas de interesse do TJDFT, bem comoindicar quais são as instituições e os profissionais reconhecidos pelo mercado.(NR)

§ 2º O NURAD publicará, na intranet deste TJDFT, as instituições e os profissionais que forem considerados inabilitados para fins do Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento. (NR)

Art. 2º Revogar a Portaria Conjunta 11 de 28 de março de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/06/2022, EDIÇÃO N. 113, FL. 13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/06/2022