Portaria Conjunta 80 de 10/06/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 80 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria Conjunta 51 de 08 de setembro de 2009, a qual regulamenta a concessão automática do Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto no processo SEI 0003578/2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar os parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Portaria Conjunta 51 de 8 de setembro de 2009, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
§ 1º Caberá ao NURAD (Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Cedido, Afastado, Desligado e de Benefícios) analisar a documentação comprobatória a fim de verificar quais são as ações de treinamento que se enquadram nas áreas de interesse do TJDFT, bem comoindicar quais são as instituições e os profissionais reconhecidos pelo mercado.(NR)
§ 2º O NURAD publicará, na intranet deste TJDFT, as instituições e os profissionais que forem considerados inabilitados para fins do Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento. (NR)
Art. 2º Revogar a Portaria Conjunta 11 de 28 de março de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/06/2022, EDIÇÃO N. 113, FL. 13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/06/2022