Portaria Conjunta 82 de 13/06/2022

Altera a Portaria Conjunta 31 de 23 de abril de 2021, que institui a Comissão de Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual – CEAMS do TJDFT, e revoga a Portaria Conjunta 32 de 23 de abril de 2021, que regulamenta o funcionamento dessa Comissão.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 82 DE 13 DE JUNHO DE 2022

Altera a Portaria Conjunta 31 de 23 de abril de 2021, que institui a Comissão de Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual – CEAMS do TJDFT, e revoga a Portaria Conjunta 32 de 23 de abril de 2021, que regulamenta o funcionamento dessa Comissão.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do previsto no art. 18-A, da Resolução 351, de 28 de outubro de 2020, incluído pela Resolução 450, de 12 de abril de 2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; e do contido no processo SEI 0011961/2021, que trata da instituição do Código de Ética e Conduta do TJDFT, no processo SEI 0018012/2021, sobre o funcionamento do Comitê de Governança e Gestão da Ética e da Integridade – COGEI e no processo SEI 0018931/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta 31 de 23 de abril de 2021, que institui a Comissão de Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual – CEAMS, e revogar a Portaria Conjunta 32 de 23 de abril de 2021, que regulamenta o funcionamento dessa Comissão.

Art. 2º O caput do art. 3º, o art. 9º e os incisos VII, XVIII e XIX do art. 10 da Portaria Conjunta 31 de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A CEAMS recebe e aprecia notícias sobre desvios de conduta ética caracterizados como assédio moral ou sexual, ou discriminação, decorrentes das atividades socioprofissionais, realizados presencial ou remotamente, praticados por e contra servidores, colaboradores e os que acorrem ao Tribunal ou com este cooperam no exercício de funções laborais ou na demanda por direitos. (NR)

[...]

Art. 9º O procedimento de apuração dos desvios de conduta ética na CEAMS é o mesmo definido para o COGEI. (NR)

Art. 10 [...]

VII – propor ao COGEI alterações em normativos, fluxos e procedimentos relativos ao âmbito de atuação ética no Tribunal; (NR)

[...]

XVIII – encaminhar ao COGEI o pedido de representação aos órgãos disciplinares sobre a ocorrência de retaliação contra o noticiante de boa-fé que tiver buscado os canais próprios para relatar potenciais práticas de assédio moral ou sexual, ou de discriminação; (NR)

XIX – encaminhar ao COGEI a proposta de representação aos órgãos próprios no caso de retaliação a funcionários noticiantes de assédio ou discriminação de empresas prestadoras de serviços no Tribunal, mesmo depois de eventual rescisão do contrato do prestador de serviços; (NR)

Art. 3º Acrescentar o seguinte parágrafo único ao art. 13 da Portaria Conjunta 31 de 2012:

Parágrafo único. A COPLAS deverá organizar anualmente, na primeira semana de maio, a Semana de Combate aos Assédios e à Discriminação, com eventos educativos sobre essa temática.

Art. 4º Revogar:

I – os seguintes incisos e parágrafo da Portaria Conjunta 31 de 2021:

a) o § 2º do art. 3º;

b) os incisos IX, X, XVII e XX do art. 10;

c) os incisos V e XVI do art. 11.

II – a Portaria Conjunta 32 de 23 de abril de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/06/2022, EDIÇÃO N. 114, FLS. 18/19, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/06/2022