Portaria Conjunta 116 de 19/09/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 116 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Institui grupo de trabalho para implementação da política antimanicomial do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria Conjunta 92 de 12/07/2024
Alterada pela Portaria Conjunta 34 de 04/04/2024
Alterada pela Portaria Conjunta 16 de 21/02/2024
Alterada pela Portaria Conjunta 7 de 25/01/2024
Alterada pela Portaria Conjunta 129 de 17/11/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, bem como do contido no processo SEI 6121/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para implementação da política antimanicomial do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, em conformidade com a previsão contida na Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Parágrafo único. O grupo de trabalho possui como objetivo viabilizar a adequação da atuação do TJDFT à política mencionada no caput deste artigo.
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:
I - realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre dados relacionados com o objeto da Resolução CNJ nº 487/2023;
II - promover o levantamento de fluxos e procedimentos vinculados com o tratamento e assistência das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em todas as fases da apuração, instrução, julgamento e execução criminais;
III - coletar e sistematizar informações atualizadas acerca da Rede de Atenção Psicossocial efetivamente em funcionamento no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal, bem como verificar seu alcance e capacidade de atendimento;
IV - pesquisar modelos e iniciativas aplicadas em outros Estados da Federação que possam contribuir para o aperfeiçoamento da realidade local, bem como para a formatação de novos ajustes institucionais relacionados com o tema;
V - apresentar propostas de arranjos normativos, institucionais e organizacionais com o objetivo de aprimorar os fluxos e
procedimentos já existentes, bem como a criação de iniciativas que viabilizem o cumprimento da Resolução CNJ nº 487/2023;
VI - identificar eventuais entraves ao efetivo cumprimento da Resolução CNJ nº 487/2023, nos prazos por ela estabelecidos;
VII - propor medidas para a ampliação e aperfeiçoamento da Rede de Atenção Psicossocial do Distrito Federal;
VIII - estabelecer metas e compromissos para os órgãos representados no grupo de trabalho, bem como fixar prazos para a implementação e monitoramento;
IX - elaborar relatório final, consolidando os estudos, levantamentos e propostas empreendidos.
Art. 3º O grupo de trabalho é composto dos seguintes membros: (Revogado pela Portaria Conjunta 92 de 12/07/2024)
I - Nilsoni de Freitas Custódio, matrícula 308.966, desembargadora supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal - GMF/DF, como titular, e Fernando Mello Batista da Silva, matrícula 312.815, juiz auxiliar da Corregedoria, como suplente;
II - Leila Cury, matrícula 310.981, juíza titular da Vara de Execuções Penais do DF - VEP;
III - Lorena Alves Ocampos, matrícula 319.169, juíza de direito substituta do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia - NAC, como titular, e Guilherme Marra Toledo, matrícula 320.181, juiz de direito substituto do NAC, como suplente;
IV - Aliane Marques de Almeida, matrícula 310.449, servidora titular do GMF/DF;
V - Wadson Damasceno, matrícula 310.826, servidor da Seção Psicossocial da VEP;
VI - Josué Sylvestre Terceiro, matrícula 315.053, servidor da VEP;
VII - Luciana da Silva Pedron, matrícula 319.811, assessora do NAC;
VIII - Jacqueline Reis Demes, matrícula 314.892, servidora titular do Posto de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia - PAAC, como titular, e Annamaria Maistri, matrícula 314.724, servidora do Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - NERAV, como suplente;
IX - Adriana Salerno Re, matrícula 312.241, servidora da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Corregedoria - ASCG;
X - representando a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as servidoras Fernanda Figueiredo Falcomer, da Diretoria de Serviços de Saúde Mental, como titular, e Paula Zeni Miessa Lawall, da Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária, como suplente;
XI - representando o Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados Paulo de Sousa Montenegro, inscrição 22.937, como titular, e Adrielle Brendha Macedo Maturino, inscrição 69.836, como suplente;
XII - representando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o promotor de justiça adjunto Lucas Soares Baumfeld, como titular, e o promotor de justiça Clayton da Silva Germano, como suplente;
XIII - representando a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, os policiais penais Valter Luna da Silva, matrícula 1784196, como titular, e Raissa Winter de Carvalho, matrícula 1966227, como suplente; (Alterado pela Portaria Conjunta 129 de 17/11/2023)
XIII - representando a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, os policiais Elton Fontele de Lima, matrícula 1760548, como titular, e Raissa Winter de Carvalho, matrícula 1966227, como suplente; (NR)
XIV - representando a Polícia Civil do Distrito Federal, os peritos médicos-legistas Otávio Castello de Campos Pereira, matrícula 236.925-7, como titular, e Rony Augusto Silva Faria, matrícula 244.901-3, como suplente;
XV - representando a Defensoria Pública do Distrito Federal, os defensores públicos Ramiro Nobrega Sant'ana, matrícula 2163144, como titular, e Roberta de Oliveira Melo, matrícula 1125206, como suplente. (Alterado pela Portaria Conjunta 129 de 17/11/2023)
XV - representando a Defensoria Pública do Distrito Federal, os defensores públicos Ramiro Nobrega Sant'ana, matrícula 2163144, como titular, e Felipe Zucchini Coracini, matrícula 2457814, como suplente. (NR)
XVI - representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, as servidoras Daura Carolina de Campos Meneses, matrícula 172996-9, como titular, e Karen Cristine Barbosa da Costa, matrícula 1777233-3, como suplente. (Incluído pela Portaria Conjunta 16 de 21/02/2024)
§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pela desembargadora mencionada no inciso I deste artigo.
§ 2º Os membros titulares serão substituídos, em caso de ausência ou impedimento, pelos respectivos suplentes.
§ 3º Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.
I - Nilsoni de Freitas Custódio, matrícula 308.966, desembargadora supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal - GMF/DF, como titular, e Fernando Mello Batista da Silva, matrícula 312.815, juiz de direito, como suplente;
II - Leila Cury, matrícula 310.981, juíza titular da Vara de Execuções Penais do DF - VEP;
III - Lorena Alves Ocampos, matrícula 319.169, juíza dedireito substituta, como titular, e Guilherme Marra Toledo, matrícula 320.181, juiz de direito substituto, como suplente;
IV - Francisca Danielle Vieira Rolim Mesquita, matrícula 318.810, juíza de direito substituta;
V - Aliane Marques de Almeida, matrícula 310.449, servidora titular do GMF/DF;
VI - Wadson Damasceno, matrícula 310.826, servidor da Seção Psicossocial da VEP;
VII - Josué Sylvestre Terceiro, matrícula 315.053, servidor da VEP;
VIII - Luciana da Silva Pedron, matrícula 319.811, coordenadora do CACJE;
IX - Jacqueline Reis Demes, matrícula 314.892, servidora titular do Posto de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia - PAAC, como titular, e Annamaria Maistri, matrícula 314.724, servidora do Posto de Assessoramento de Usuários de Drogas - PASUD, como suplente;
X - Adriana Salerno Re, matrícula 312.241, servidora da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Corregedoria - ASCG;
XI - representando a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as servidoras Fernanda Figueiredo Falcomer, da Diretoria de Serviços de Saúde Mental, como titular, e Afonso Abreu Mendes Júnior, da Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária, como suplente;
XII - representando o Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados Paulo de Sousa Montenegro, inscrição 22.937, como titular, e Adrielle Brendha Macedo Maturino, inscrição 69.836, como suplente;
XIII - representando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o promotor de justiça adjunto Lucas Soares Baumfeld, como titular, e o promotor de justiça Clayton da Silva Germano, como suplente;
XIV - representando a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, os policiais Alex Fernandes Rocha, matrícula 1966170, como titular, e Raissa Winter de Carvalho, matrícula 1966227, como suplente;
XV - representando a Polícia Civil do Distrito Federal, os peritos médicos-legistas Otávio Castello de Campos Pereira, matrícula 236.925-7, como titular, e Rony Augusto Silva Faria, matrícula 244.901-3, como suplente;
XVI - representando a Defensoria Pública do Distrito Federal, os defensores públicos Ramiro Nobrega Sant'ana, matrícula 2163144, como titular, e Felipe Zucchini Coracini, matrícula 2457814, como suplente;
XVII - representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, as servidoras Daura Carolina de Campos Meneses, matrícula 172996-9, como titular, e Karen Cristine Barbosa da Costa, matrícula 1777233-3, como suplente.
§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pela desembargadora mencionada no inciso I deste artigo.
§ 2º Os membros titulares serão substituídos, em caso de ausência ou impedimento, pelos respectivos suplentes.
§ 3º Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.
Art. 4º A avaliação, o direcionamento e o monitoramento das atividades do grupo de trabalho serão realizados pelo GMF/DF.
Art. 5º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 60 (sessenta) dias da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período. (Prazo prorrogado pela Portaria Conjunta 129 de 17/11/2023) (Prazo prorrogado pela Portaria Conjunta 7 de 25/01/2024) (Prazo prorrogado pela Portaria Conjunta 34 de 04/04/2024)
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/09/2023, EDIÇÃO N. 179, FLS. 8-10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/09/2023