Portaria Conjunta 18 de 02/02/2023

Altera dispositivos do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, para modificar a nomenclatura do Núcleo de Emissão de Certidões – NUCER e do Núcleo de Estatística da Primeira Instância – NUEST.

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Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 18 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera dispositivos do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, para modificar a nomenclatura do Núcleo de Emissão de Certidões – NUCER e do Núcleo de Estatística da Primeira Instância – NUEST.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no Processo SEI 0027068/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivos do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, para modificar a nomenclatura do Núcleo de Emissão de Certidões – NUCER e do Núcleo de Estatística da Primeira Instância – NUEST.

Art. 2º Alterar os incisos II e III do art. 9º do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º [...]

II – Núcleo Permanente de Estatística da Primeira Instância – NUEST; (NR)

III – Núcleo Permanente de Emissão de Certidões – NUCER; (NR)

Art. 3º Alterar o caput do art. 35 do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35. Ao Núcleo Permanente de Estatística da Primeira Instância – NUEST compete: (NR)

Art. 4º Alterar o caput do art. 37 do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37. Ao Núcleo Permanente de Emissão de Certidões – NUCER compete: (NR)

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/02/2023, EDIÇÃO N. 29, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/02/2023