Portaria Conjunta 32 de 08/03/2023
Revoga e inclui dispositivos na Portaria Conjunta 8 de 18 de janeiro de 2023, que institui o Cadastro de Administradores Judiciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e regulamenta o seu funcionamento.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 32 DE 08 DE MARÇO DE 2023
Revoga e inclui dispositivos na Portaria Conjunta 8 de 18 de janeiro de 2023, que institui o Cadastro de Administradores Judiciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e regulamenta o seu funcionamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais bem como o que decidido no processo SEI 0011407/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar e incluir dispositivos na Portaria Conjunta 8 de 18 de janeiro de 2023, que institui o Cadastro de Administradores Judiciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e regulamenta o seu funcionamento.
Art. 2º Revogar o art. 2º da Portaria Conjunta 8 de 2023.
Art. 3º Incluir o § 6º no art. 4º da Portaria Conjunta 8 de 2023, com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
§ 6º As certidões e/ou certificados apresentados devem conter código para verificação de autenticidade, salvo quando, diante da impossibilidade de se obtê-lo, for firmada declaração de autenticidade e veracidade dos documentos apresentados, conforme modelo constante do Anexo I.
Art. 4º Incluir o Anexo I da Portaria Conjunta 8 de 2023, com a seguinte redação:
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE E VERACIDADE DE DOCUMENTO
Eu, (declarante), portador da ID nº (xxx) e inscrito no CPF sob o nº (xxx), declaro, sob pena de sanções administrativas, civis e penais, que não foi possível obter o(s) certificado(s) emitido(s) pelo(a) (nome da instituição), inscrita no CNPJ sob o nº (xx), com código para verificação de autenticidade.
Declaro, ainda, serem autênticas e verdadeiras as informações constantes do(s) referido(s) documento(s).
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/03/2023, EDIÇÃO N. 50, FLS. 31/32, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/03/2023