Portaria Conjunta 36 de 15/03/2023

Autoriza a instituição de parceria entre a Ouvidoria-Geral e a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para que a Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado preste atendimentos de Ouvidoria nos fóruns do Distrito Federal.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 36 DE 15 DE MARÇO DE 2023

Autoriza a instituição de parceria entre a Ouvidoria-Geral e a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para que a Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado preste atendimentos de Ouvidoria nos fóruns do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E OUVIDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no processo SEI 0030072/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar a instituição de parceria entre a Ouvidoria-Geral e a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para que a Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ preste atendimentos de Ouvidoria nos fóruns do Distrito Federal.

Art. 2º Os atendimentos consistirão na redução a termo da manifestação do cidadão hipossuficiente, em formulário eletrônico destinado exclusivamente a esta finalidade, com o posterior encaminhamento da demanda à Ouvidoria-Geral para tratamento.

Parágrafo único. Os atendimentos serão realizados na estrutura dos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado localizados nos diversos fóruns do Distrito Federal.

Art. 3º A parceria será avaliada pelo período de dois meses, podendo ser prorrogada por tempo indeterminado.

Parágrafo único. Estando todos os envolvidos de acordo com os resultados obtidos, a atividade descrita neste ato passará a constar dentre as atribuições da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado – SEAJ.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor

Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Ouvidor-Geral

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/03/2023, EDIÇÃO N. 53, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/03/2023