Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria Conjunta 68 de 07/06/2023

Altera a Portaria Conjunta 67 de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e licença a adotante no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 68 DE 07 DE JUNHO DE 2023

Altera a Portaria Conjunta 67 de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à  gestante e licença a adotante no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 207 a 210 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 2º da Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, e na Resolução 321, de 15 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no processo SEI 0007995/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta 67 de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e licença a adotante no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Alterar a redação do artigo 2º Portaria Conjunta 67 de 17 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Será concedida ao magistrado ou ao servidor licença-paternidade pelo prazo de cinco dias.

§ 1º A contagem do prazo da licença paternidade previsto no caput deste artigo terá início na data da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas, ou da adoção, salvo nos casos de fruição da licença de que trata o art. 8º, caput, desta Portaria.

§ 2º Para fins de registro administrativo, o interregno entre o nascimento e a alta hospitalar referida no § 1º deste artigo será considerado como extensão da licença paternidade, não sendo computado para fins da contagem do prazo estabelecido no caput deste artigo.(NR)

Art. 3º Alterar o inciso I do artigo 3º da Portaria Conjunta 67 de 17 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

I - formule requerimento até dois dias úteis depois do nascimento, da adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último; (NR)

[...]

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/06/2023, EDIÇÃO N. 108, FL. 24, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/06/2023