Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria Conjunta 74 de 21/06/2023

Dispõe sobre o encerramento das medidas extraordinárias estabelecidas no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para prevenção ao contágio de covid-19.

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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 74 DE 21 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre o encerramento das medidas extraordinárias estabelecidas no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para prevenção ao contágio de covid-19.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; considerando o disposto na Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, e a declaração emitida pela Organização Mundial da Saúde estabelecendo o fim do estado de emergência internacional causado pela pandemia de covid-19; e em vista do contido no processo SEI 10242/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar o encerramento das medidas extraordinárias estabelecidas no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT para prevenção ao contágio de covid-19.

Art. 2º Declarar concluídos:

I - os procedimentos de retomada gradual do trabalho presencial no TJDFT;

II - as atividades do Grupo de Trabalho para Retomada das Atividades Presenciais no TJDFT, instituído pela Portaria Conjunta 82 de 14 de julho de 2020.

Art. 3º Determinar a revisão, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, dos atos normativos que regulam processos de trabalho modificados em razão das medidas para prevenção ao contágio de covid-19.

Parágrafo único. As unidades enquadradas no caput deste artigo deverão apresentar à Administração proposta de providências ou adaptações necessárias para o restabelecimento do regular desempenho de suas atividades.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as seguintes Portarias Conjuntas:

I - 33 de 20 de março de 2020;

II - 35 de 23 de março de 2020;

III - 37 de 24 de março de 2020;

IV - 39 de 26 de março de 2020;

V - 43 de 31 de março de 2020;

VI - 50 de 29 de abril de 2020;

VII - 61 de 4 de junho de 2020;

VIII - 116 de 3 de novembro de 2020;

IX - 128 de 1º de dezembro de 2020;

X - 129 de 3 de dezembro de 2020;

XI - 62 de 30 de junho de 2021;

XII - 64 de 11 de maio de 2022;

XIII - 79 de 9 de junho de 2022.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/06/2023, EDIÇÃO N. 117, FLS. 10/11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/06/2023