Portaria Conjunta 82 de 03/07/2023

Alterar as alíneas "e" e "g", do inciso III do art. 4º, da Portaria Conjunta 46, de 31 de maio de 2021, que institui a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Área Fim.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 82 DE 03 DE JULHO DE 2023

Alterar as alíneas "e" e "g", do inciso III do art. 4º, da Portaria Conjunta 46, de 31 de maio de 2021, que institui a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Área Fim.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0010479/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar as alíneas "e" e "g" do inciso III do art. 4º da Portaria Conjunta 46/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (...)

III - (...)

(...)

e) Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional - COAMI;

(...)

g) Coordenadoria de Sistemas da Primeira Vice-Presidência - COSISP;

(...)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/07/2023, EDIÇÃO N. 124, FL. 24, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/07/2023