Portaria Conjunta 12 de 07/02/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 12 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Regulamenta os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2024, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria Conjunta 66 de 25/05/2024
Alterada pela Portaria Conjunta 47 de 03/05/2024
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com o objetivo de cumprir as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2024, e em vista do contido no processo SEI 346/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2024, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º Designar os juízes de direito Luis Martius Holanda Bezerra Junior, Auxiliar da Presidência, matrícula 312.801, e Fernando Mello Batista da Silva, Auxiliar da Corregedoria, matrícula 312.815, como gestores das Metas Nacionais no segundo e no primeiro graus de jurisdição, respectivamente, a quem caberá: (Alterada pela Portaria Conjunta 47 de 03/05/2024)
Art. 2º Designar os juízes de direito Eduardo Henrique Rosas, Auxiliar da Presidência, matrícula 311.205, e Monize da Silva Freitas Marques, Auxiliar da Corregedoria, matrícula 318.284, como gestores das Metas Nacionais no segundo e no primeiro grau de jurisdição, respectivamente, a quem caberá:
I - acompanhar a aplicação das medidas previstas nesta Portaria;
II - adotar as providências complementares necessárias ao cumprimento das Metas Nacionais;
III - representar o TJDFT perante o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, podendo indicar, conforme a conveniência ou a necessidade, coordenadores e outros servidores para participarem de eventos e reuniões relacionados às Metas Nacionais;
IV - propor à Administração Superior do TJDFT providências complementares que dependam de normatização.
Art. 3º Os gestores referidos no art. 2º desta Portaria serão auxiliados pelos coordenadores e unidades coordenadoras de metas, com absoluta prioridade:
I - em relação ao segundo grau de jurisdição, pela:
a) Secretaria Judiciária - SEJU;
b) Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância - CGSIS;
c) Assessoria de Gestão de Metas do 2º Grau - ASGM;
II - em relação ao primeiro grau de jurisdição, pelo(a):
a) Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST;
b) Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS1;
c) Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU;
III - pela Assessoria de Ciência de Dados - ACID;
IV - em relação à Meta 3, pelo juiz de direito Paulo Rogério Santos Giordano, Auxiliar da Segunda Vice-Presidência, matrícula 310.975; (Alterada pela Portaria Conjunta 66 de 25/05/2024)
IV - em relação à Meta 3, pela juíza de direito Marília Garcia Guedes, Auxiliar da Segunda Vice-Presidência, matrícula 318287; (NR)
V - em relação à Meta 9, pelo Laboratório de Inovação Aurora - AURORALAB;
VI - em relação à Meta 11, pela Coordenação da Infância e da Juventude - CIJ.
§ 1º Os coordenadores e as unidades coordenadoras, independentemente da especificidade da meta, auxiliarão os gestores nominados no art. 2º desta Portaria, bem como atuarão de acordo com as diretrizes por eles estabelecidas.
§ 2º Os coordenadores e as unidades coordenadoras apresentarão aos gestores os resultados mensais, disponíveis nos painéis estatísticos desenvolvidos pelo TJDFT ou pelo CNJ.
§ 3º No prazo de trinta dias a contar da publicação deste ato, será apresentado relatório em que os coordenadores e as unidades coordenadoras indicarão aos gestores ações e providências necessárias ao cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas pelo CNJ.
§ 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação-SETI, e suas unidades subordinadas, a CGSIS e a COSIST darão prioridade às demandas relacionadas às Metas Nacionais apresentadas pelos gestores e coordenadores, priorizando a elaboração de relatórios estatísticos e eventuais atualizações dos sistemas informatizados que visem ao cumprimento das metas.
Art. 4º A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG acompanhará instruções, orientações e detalhamentos emitidos pelo CNJ relativos às Metas Nacionais, repassando-os aos gestores com as sugestões que julgar apropriadas.
§ 1º As Metas de Produtividade serão extraídas diretamente pelo CNJ da Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário-DATAJUD, conforme Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020.
§ 2º Até o décimo dia útil de cada mês, impreterivelmente, os coordenadores encaminharão à SEPG, em formato próprio, as informações relativas às demais metas necessárias ao envio obrigatório ao CNJ.
§ 3º As informações destinadas ao CNJ, após a conferência dos setores respectivos, serão encaminhadas aos gestores, preferencialmente, em reunião mensal.
§ 4º A SEPG submeterá mensalmente aos gestores os resultados com as pendências relacionadas ao cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas pelo CNJ.
§ 5º O disposto no § 2º deste artigo aplica-se a todas as unidades administrativas responsáveis por informações de envio obrigatório ao CNJ.
Art. 5º Para cumprimento das Metas de Produtividade, os coordenadores e as unidades coordenadoras elaborarão relatórios mensais comparativos entre o número de processos distribuídos e o de julgados, conforme os parâmetros estabelecidos pelo CNJ.
§ 1º Os resultados abrangerão, dentro do possível, o volume total de processos distribuídos e julgados mensalmente, conforme os parâmetros estabelecidos pelo CNJ, assim como individualizarão a situação de cada gabinete, no segundo grau, e de cada unidade judiciária, no primeiro grau.
§ 2º Para cumprimento da Meta 3, o juiz coordenador apresentará relatório demonstrando o andamento das ações que tenham por objetivo promover o aumento do indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números.
§ 3º Para cumprimento da Meta 9, a unidade coordenadora apresentará relatório demonstrando o andamento das ações executadas nos projetos de inovação.
Art. 6º A evolução do cumprimento das Metas Nacionais será avaliada mensalmente pelos gestores, que promoverão as medidas necessárias ao seu atingimento, dentre as quais:
I - indicar à Primeira Vice-Presidência, em ordem de prioridade, as varas judiciais com necessidade de auxílio efetivo;
II - propor à Administração Superior do TJDFT sistemas de mutirão, ações estratégicas e esforços concentrados, voltados à redução de acervo processual e ao tratamento de situações de unidades judiciais que possam impactar no cumprimento das metas;
III - propor ações de melhoria dos procedimentos relacionados à tramitação e ao julgamento de processos, com vistas à otimização da prestação jurisdicional.
Art. 7º Os gestores realizarão reuniões mensais com secretários, coordenadores e demais servidores envolvidos no cumprimento das Metas Nacionais.
Parágrafo único. Das reuniões, serão lavradas atas que conterão a situação de cada uma das Metas Nacionais, bem como as medidas que serão adotadas para o atingimento delas.
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SERGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/02/2024, EDIÇÃO N. 31, FLS. 7-9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/02/2024