Portaria Conjunta 154 de 12/12/2024
Altera dispositivo da Portaria Conjunta 114 de 16 de setembro de 2022.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 154 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera dispositivo da Portaria Conjunta 114 de 16 de setembro de 2022, que institui a Comissão de Governança de Dados Institucionais e de Pesquisas Judiciárias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0005817/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria Conjunta 114 de 16 de setembro de 2022, mediante acréscimo do inciso XI e alteração dos §§ 2º e 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
[...]
XI - do titular da Coordenadoria de Sistemas da Primeira Vice-Presidência - COSISP.
[...]
§ 2º Os membros titulares de unidades referidos nos incisos deste artigo deverão dispor, sempre que necessário, da estrutura, das pessoas e dos recursos das unidades por eles geridas para garantir o desenvolvimento das atividades da ETEC.
§ 3º Os membros titulares de unidades relacionados nos incisos deste artigo serão substituídos, em caso de ausência ou impedimento, por seus substitutos legais.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso VI do art. 4º da Portaria Conjunta 114 de 16 de setembro de 2022.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/12/2024, EDIÇÃO N. 239, FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/12/2024