Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria Conjunta 82 de 20/06/2024

Altera a Portaria Conjunta 115 de 16 de setembro de 2022, que institui o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas e de Parametrização de Dados, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 82 DE 20 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria Conjunta 115 de 16 de setembro de 2022, que institui o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas e de Parametrização de Dados, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 5817/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar o art. 2º-A à Portaria Conjunta 115 de 16 de setembro de 2022, com a seguinte redação:

Art. 2º-A O CGTPUPD possui a seguinte composição:

I - 1 (um) juiz auxiliar da Presidência;

II - 1 (um) juiz auxiliar da Corregedoria;

III - 1 (um) juiz auxiliar da Segunda Vice-Presidência;

IV - o gestor titular das seguintes unidades:

a) Secretaria Judiciária - SEJU;

b) Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST;

c) Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU;

d) Coordenadoria de Gestão dos Sistemas da 2ª Instância - CGSIS;

e) Coordenadoria de Ciência de Dados - COCID;

f) NúcleoPermanente das Tabelas Processuais Unificadas da Primeira Instância - NUTPU;

V - 1 (um) servidor indicado pelo Gabinete da Primeira Vice-Presidência - GPVP;

VI - 1 (um) servidor indicado pelo Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP.

§ 1º O CGTPUPD será presidido pelo membro referido no inciso I deste artigo, o qual será substituído, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelo membro referido no inciso II deste artigo.

§ 2º Os membros serão substituídos, em caso de ausência ou impedimento eventual, por seus substitutos legais ou por seus suplentes.

§ 3º A CGTPUPD será assessorada por 1 (um) servidor designado pela Presidência para tratar de assuntos relacionados ao Segundo grau e por 1 (um) servidor designado pela Corregedoria da Justiça para tratar de assuntos relativos ao Primeiro grau.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Portaria Conjunta 115 de 16 de setembro de 2022.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/06/2024, EDIÇÃO N. 119, FLS. 11/12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/06/2024