Portaria Conjunta 85 de 25/06/2024

Altera a Portaria Conjunta 35 de 7 de março de 2019.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 85 DE 25 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria Conjunta 35 de 7 de março de 2019, que institui o Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 15189/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar o art. 2º-A à Portaria Conjunta 35 de 7 de março de 2019, com a seguinte redação:

Art. 2º-A O CGGE terá a seguinte composição:

I - o Presidente do TJDFT ou magistrado de segundo grau por ele designado;

II - o presidente dos seguintes colegiados:

a) Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) Comitê de Governança e Gestão da Ética e da Integridade;

c) Comitê de Governança e Gestão de Pessoas;

d) Comitê de Governança e Gestão de Contratações;

III - magistrados:

a) 1 (um) juiz auxiliar da Presidência, preferencialmente o juiz gestor das metas do 2º grau;

b) 1 (um) juiz auxiliar da Corregedoria, preferencialmente o juiz gestor das metas do 1º grau;

c) o juiz auxiliar da Primeira Vice-Presidência;

d) o juiz auxiliar da Segunda Vice-Presidência;

e) 1 (um) magistrado de primeiro grau indicado pela Presidência do TJDFT;

f) 1 (um) magistrado de segundo grau indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios - AMAGIS-DF;

IV - o gestor titular das seguintes unidades:

a) Secretaria-Geral do TJDFT, como representante da Administração Executiva;

b) Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros;

c) Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;

d) Secretaria da Ouvidoria-Geral;

V - 1 (um) servidor indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS.

§ 1º O Secretário de Controle Interno ou representante por ele indicado deve participar das reuniões do CGGE como consultor, sem direito a voto, sobre aspectos relacionados à estratégia, à governança e à gestão de riscos e controles, resguardadas a independência e a objetividade características do exercício da auditoria interna.

§ 2º Os membros do Comitê serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais ou por seus suplentes.

§ 3º Se houver necessidade, os demais integrantes da Administração Executiva e das secretarias do Tribunal poderão ser convidados a colaborar com o CGGE, no caso de matéria pertinente a sua área de atuação.

Art. 2º Alterar o art. 9º da Portaria Conjunta 35 de 7 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Cabe à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica secretariar as reuniões, elaborar os respectivos registros e proceder à divulgação das deliberações proferidas. (NR)

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os arts. 2º e 10 da Portaria Conjunta 35 de 7 de março de 2019.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/07/2024, EDIÇÃO N. 124, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/07/2024