Portaria Conjunta 85 de 25/06/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 85 DE 25 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria Conjunta 35 de 7 de março de 2019, que institui o Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 15189/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o art. 2º-A à Portaria Conjunta 35 de 7 de março de 2019, com a seguinte redação:
Art. 2º-A O CGGE terá a seguinte composição:
I - o Presidente do TJDFT ou magistrado de segundo grau por ele designado;
II - o presidente dos seguintes colegiados:
a) Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) Comitê de Governança e Gestão da Ética e da Integridade;
c) Comitê de Governança e Gestão de Pessoas;
d) Comitê de Governança e Gestão de Contratações;
III - magistrados:
a) 1 (um) juiz auxiliar da Presidência, preferencialmente o juiz gestor das metas do 2º grau;
b) 1 (um) juiz auxiliar da Corregedoria, preferencialmente o juiz gestor das metas do 1º grau;
c) o juiz auxiliar da Primeira Vice-Presidência;
d) o juiz auxiliar da Segunda Vice-Presidência;
e) 1 (um) magistrado de primeiro grau indicado pela Presidência do TJDFT;
f) 1 (um) magistrado de segundo grau indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios - AMAGIS-DF;
IV - o gestor titular das seguintes unidades:
a) Secretaria-Geral do TJDFT, como representante da Administração Executiva;
b) Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros;
c) Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;
d) Secretaria da Ouvidoria-Geral;
V - 1 (um) servidor indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS.
§ 1º O Secretário de Controle Interno ou representante por ele indicado deve participar das reuniões do CGGE como consultor, sem direito a voto, sobre aspectos relacionados à estratégia, à governança e à gestão de riscos e controles, resguardadas a independência e a objetividade características do exercício da auditoria interna.
§ 2º Os membros do Comitê serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais ou por seus suplentes.
§ 3º Se houver necessidade, os demais integrantes da Administração Executiva e das secretarias do Tribunal poderão ser convidados a colaborar com o CGGE, no caso de matéria pertinente a sua área de atuação.
Art. 2º Alterar o art. 9º da Portaria Conjunta 35 de 7 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Cabe à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica secretariar as reuniões, elaborar os respectivos registros e proceder à divulgação das deliberações proferidas. (NR)
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os arts. 2º e 10 da Portaria Conjunta 35 de 7 de março de 2019.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/07/2024, EDIÇÃO N. 124, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/07/2024