Portaria GC 245 de 04/05/2001

Dispõe sobre a entrega de petições recursais dos 1º e 5º Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

GABINETE DA CORREGEDORIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 245 DE 4 DE MAIO DE 2001

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, considerando o horário de expediente dos 1º e 5º Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, qual seja, de 08 às 15 horas,

RESOLVE:

I As petições recursais dos 1º e 5º Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, interpostas no último dia do prazo recursal, após as 15 horas, deverão ser entregues na Central de Recebimento de Processos e Petições.

II Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 9/5/2001, Seção III, Fl. 03