Portaria GC 302 de 15/05/2001

Suspende os prazos processuais dos feitos em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina.

GABINETE DA CORREGEDORIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 302 DE 15 DE MAIO DE 2001

O Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

SUSPENDER, no dia 18 do mês em curso, os prazos processuais dos feitos em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina, bem como o atendimento ao público, em virtude da mudança da Sede desse Cartório para o Bloco ``B'' do Fórum Desembargador Lúcio Batista Arantes, naquela Circunscrição.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 27/6/2001, Seção III, Fl. 37