Portaria GC 512 de 18/07/2003

Designa Tabeliã Substituta para responder pelo expediente do 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal.

 

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 512 DE 18 DE JULHO DE 2003

O Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no PA 11.335/2003,

RESOLVE:

Art. 1º Designar CIBELE FLORIANO DA SILVA, Tabeliã Substituta, para responder pelo expediente do 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal, em virtude do falecimento do Tabelião Substituto designado pela Portaria GC 181, de 27 de março de 2003.

Art. 2º Fica atribuído à Tabeliã o direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia a partir de 09 de julho de 2003.

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 23/07/2003, Seção III, Fl. 29.