Portaria GC 1155 de 09/12/2003

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA CG 1155 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e

Considerando a gravidade dos fatos apurados na correição geral extraordinária realizada pelo MM. Juiz da Vara de Registros Públicos no âmbito do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

Considerando que os fatos apurados caracterizam, em tese, violação dos deveres do Oficial de Registro previstos na legislação em vigor;

Considerando que o processo administrativo constitui instrumento jurídico apropriado e necessário à apuração de faltas atribuídas aos notários e registradores e à aplicação das punições cabíveis; DECIDE

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra CÉSAR VIEIRA DE REZENDE, Titular do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para a apuração das seguintes irregularidades discriminadas na ata de correição, no relatório de auditoria e no relatório final da correição geral extraordinária realizada pelo MM. Juiz da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal: I – FUNCIONÁRIOS: a) trabalho sem registro e recolhimento dos encargos legais do funcionário Marlon Nascimento da Silva; b) contratação irregular e falta de recolhimento dos encargos legais da funcionária Patrícia Rodrigues de Souza; c) registro tardio do funcionário Henrique Bueno Taguatinga; d) irregularidade no registro e no recolhimento de encargos legais do funcionário Claudius S. Vieira de Rezende. II – GESTÃO DE PESSOAL: a) não inclusão de empregados em folha de pagamento; b) pagamento de salários a menor; c) redução da base de cálculo das contribuições previdenciárias e trabalhistas, bem como de encargos patronais. III – LIVRO PROTOCOLO: a) inexistência de termo de abertura; b) ausência de encerramento diário; c) ausência de escrituração e anotação na coluna “atos formalizados”; d) registros efetuados fora do prazo legal; e) títulos prenotados após o horário de funcionamento da serventia; f) manutenção de prenotações caducas, sem cancelamento após vencido o prazo legal; g) notas devolutivas feitas em desacordo com as normas vigentes; h) inexistência de sistema de controle efetivo sobre a tramitação de títulos contraditórios recepcionados na serventia, relativos a direitos reais sobre o mesmo imóvel. IV – LIVRO 2: IRREGULARIDADE NA ABERTURA, ESCRITURAÇÃO, REGISTRO, ENCERRAMENTO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS relativas às matrículas 5, 6, 7, 13, 17, 18, 21, 24, 198, 229, 242, 253, 254, 314, 321, 332, 399, 419, 430, 442, 444, 446, 448, 451, 459, 509, 523, 528, 531, 532, 533, 545, 549, 551, 565, 567, 568, 569, 573, 581, 584, 600, 625, 635, 639, 715, 716, 717, 718, 727, 779, 781, 782, 783, 784, 836, 843, 857, 873, 908, 910, 911, 912, 921, 928, 931, 933, 957, 994, 1003, 1029, 1039. V – DUPLICIDADE DE MATRÍCULAS: 14/580, 19/920, 372/447, 384/641, 624/666, 643/706, 327/656, 416/828, 454/527, 457/578, 371/590. VI – IRREGULARIDADES NOS REGISTROS 2, 8, 14, 22 e 85 do LIVRO 3. VII – FALHAS NA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS 4 E 5. VIII – INEXISTÊNCIA DE LIVRO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS PARA ESTRANGEIROS. IX – FALHAS NA CONTABILIDADE, COM INDÍCIOS DE OMISSÃO DE RECEITAS E CONSEQUENTE DIMINUIÇÃO DA BASE DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES.

DESIGNAR, para compor a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, o MM. Juiz PAULO CERQUEIRA CAMPOS, que a presidirá, e os servidores GLENDA LIZ DE PAULO WARMLING VITALINO, LUCIANO MARCOS PIRES e ALBERONE DE ALMEIDA, todos integrantes da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria de Justiça.

FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo disciplinar.

DETERMINAR a intimação, por mandado, do Titular do 9º Ofício de Notas do Distrito Federal, CÉSAR VIEIRA DE REZENDE.

DETERMINAR a juntada de cópia do “Assentamento Individual” do Titular do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.

DETERMINAR o envio de cópia desta Portaria ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 19/12/2003, Seção III, Fl. 143.