Portaria GC 1199 de 22/12/2003

Suspende prazos do Processo Administrativo Disciplinar nº 4334/2002.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 1199 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

O Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,no uso de sua competência legal, e,

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta nº 15, de 18 de dezembro de 1997, dispõe que as férias dos servidores deste Tribunal serão nos meses de janeiro e julho de cada ano;

CONSIDERANDO que o Código de Processo Civil, em seu art. 179, dispõe que “a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo dos Processos”;

CONSIDERANDO que o Recesso Forense ocorrerá no período de 20 a 31 de dezembro de 2003; e,

CONSIDERANDO, por fim, que o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 253, § 1º, dispõe que as atividades judicantes do Tribunal são suspensas durante o recesso e as férias coletivas, além dos casos em que o Presidente ou o Tribunal determinar;

RESOLVE

suspender os prazos do Processo Administrativo Disciplinar nº 4334/2002, instaurado em desfavor do Tabelião titular do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no período de 20 de dezembro de 2003 a 31 de janeiro de 2004.

Desembargador GETÚLIO MORAES DE OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 26/12/2003, Seção III, Fl. 10.