Portaria GC 1166 de 10/12/2003
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 1166 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003
O Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,no uso de sua competência legal, e,
Considerando que a Portaria Conjunta n. 15, de 18 de dezembro de 1997, dispõe que as férias dos servidores deste Tribunal serão nos meses de janeiro e julho de cada ano;
Considerando que o Código de Processo Civil, em seu art. 179, dispõe que “a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo dos Processos”;
Considerando que o Recesso Forense ocorrerá no período de 20 a 31 de dezembro de 2003; e,
Considerando, por fim, que o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 253, § 1º , dispõe que as atividades judicantes do Tribunal são suspensas durante o recesso e as férias coletivas, além dos casos em que o Presidente ou o Tribunal determinar;
RESOLVE
suspender os prazos dos Processos Administrativos Disciplinares que estejam tramitando na Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria – CPPD, no período de 20 de dezembro de 2003 a 31 de janeiro de 2004.
Desembargador GETÚLIO MORAES DE OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios