Portaria GC 299 de 17/2/2004
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 299 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando que os estudos preliminares, resultantes das atividades de fiscalização e de controle da Corregedoria, indicam a necessidade de redimensionamento e reestruturação dos serviços notariais e de registro no âmbito do Distrito Federal, a bem do interesse público,
RESOLVE
Art. 1o Constituir Comissão com a finalidade de aprofundar os estudos e apresentar proposta de redimensionamento e reestruturação dos serviços de notas e de registro no âmbito do Distrito Federal,
Art. 2o A Comissão terá a seguinte composição:
I Dr. PAULO EDUARDO NORI MORTARI, Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal;
II Dr. MARCO ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz Assistente da Corregedoria;
III Dr. BENEDITO DO BENTO RÊGO, Diretor Geral da Corregedoria;
IV Dra. ANNA CHRISTINA DE ALVARENGA CARDOSO, Assessora da Corregedoria;
V Dra. MILENE SALUSTIANO DE ULHÔA, Assessora da Corregedoria;
Art. 3o A Comissão será presidida pelo MM. Juiz de Direito PAULO EDUARDO NORI MORTARI e secretariada pela servidora CINTIA TEREZA RIBEIRO.
Art. 4o O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios será convidado a indicar membro para acompanhar os trabalhos da Comissão e para apresentar as sugestões que entender pertinentes.
Art. 5º A Comissão fica autorizada a adotar todas as providências necessárias ao desenvolvimento dos seus trabalhos e apresentará relatório final no prazo de 20 (vinte) dias.
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios