Portaria GC 299 de 17/2/2004

Constitui Comissão com a finalidade de aprofundar os estudos e apresentar proposta de redimensionamento e reestruturação dos serviços de notas e de registro no âmbito do Distrito Federal.

PRIMEIRA VARA CVEL DE BRASLIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 299 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando que os estudos preliminares, resultantes das atividades de fiscalização e de controle da Corregedoria, indicam a necessidade de redimensionamento e reestruturação dos serviços notariais e de registro no âmbito do Distrito Federal, a bem do interesse público,

RESOLVE

Art. 1o Constituir Comissão com a finalidade de aprofundar os estudos e apresentar proposta de redimensionamento e reestruturação dos serviços de notas e de registro no âmbito do Distrito Federal,

Art. 2
o A Comissão terá a seguinte composição:

I Dr. PAULO EDUARDO NORI MORTARI, Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal;

II Dr. MARCO ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz Assistente da Corregedoria;

III Dr. BENEDITO DO BENTO RÊGO, Diretor Geral da Corregedoria;

IV Dra. ANNA CHRISTINA DE ALVARENGA CARDOSO, Assessora da Corregedoria;

V Dra. MILENE SALUSTIANO DE ULHÔA, Assessora da Corregedoria;

Art. 3
o A Comissão será presidida pelo MM. Juiz de Direito PAULO EDUARDO NORI MORTARI e secretariada pela servidora CINTIA TEREZA RIBEIRO.

Art. 4
o O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios será convidado a indicar membro para acompanhar os trabalhos da Comissão e para apresentar as sugestões que entender pertinentes.

Art. 5º A Comissão fica autorizada a adotar todas as providências necessárias ao desenvolvimento dos seus trabalhos e apresentará relatório final no prazo de 20 (vinte) dias.

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 20/2/2004, Seção III, Fl. 158.