Portaria GC 342 de 3/3/2004
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 342 DE 3 DE MARÇO DE 2004
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de apurar as acusações quanto ao comportamento funcional do Juiz de Direito que preside o Processo nº 2002.05.1.003314-2,
RESOLVE
INSTAURAR SINDICÂNCIA, de caráter SIGILOSO e com prazo de duração de sessenta dias, para a apuração das denúncias formuladas nas razões do recurso de apelação interposto no Processo 2002.05.1.003314-2 e reafirmadas nos autos do Processo Administrativo 18.170/03.
DETERMINAR a designação de data para a oitiva do representado e sua respectiva intimação.
DETERMINAR a designação de data para a inquirição das pessoas enumeradas na decisão de instauração da sindicância e suas respectivas intimações.