Portaria GC 682 de 14/5/2004

Determina a suspensão do Oficial de Registro, Titular do 9º Ofício de Registro de Imóveis do DF e, além de outras providências, designa o Substituto do Titular para responder pelo expediente da Serventia.

PORTARIA GC/N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 682 DE 14 DE MAIO DE 2004

Alterada pela Portaria GC 45 de 11/07/2008

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e considerando os fundamentos contidos no Processo Administrativo nº 4.334/2002,

RESOLVE:

I SUSPENDER o Oficial de Registro CÉSAR VIEIRA DE REZENDE, Titular do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, até o julgamento final do processo administrativo disciplinar em curso.

II DESIGNAR o Substituto do Titular, CLAUDIUS STAERKE VIEIRA DE REZENDE, para responder pelo expediente da serventia até o julgamento final do processo administrativo disciplinar.

III DETERMINAR que metade da renda líquida da serventia seja repassada ao Oficial de Registro CÉSAR VIEIRA DE REZENDE, durante o período de afastamento, depositando-se em conta bancária especial a outra metade, com correção monetária e à disposição da Corregedoria, para os fins dos §§ 2º e 3º do art. 36 da Lei 8.935/94.

IV DETERMINAR que o Substituto realize somente os gastos ordinários da serventia, condicionado qualquer aumento de despesa a prévia autorização da Corregedoria.

V DETERMINAR que o Substituto apresente à Corregedoria relatórios mensais dos serviços, contendo inclusive demonstrativo contábil, bem como relatório final, ao término da suspensão.

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 24/5/2004, Seção III, Fl. 52.