Portaria GC 705 de 17/5/2004
Determina a aplicação de penalidade de suspensão ao Tabelião do 4º Ofício de Notas do Distrito Federal.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 705 DE 17 DE MAIO DE 2004
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e considerando a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 14.761/2002,
RESOLVE
Art. 1o APLICAR ao Tabelião EVALDO FEITOSA DOS SANTOS, Titular do 4º Ofício de Notas do Distrito Federal, a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2o DESIGNAR o Substituto do Titular para responder pelo expediente da serventia durante o cumprimento da suspensão.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE
Art. 1o APLICAR ao Tabelião EVALDO FEITOSA DOS SANTOS, Titular do 4º Ofício de Notas do Distrito Federal, a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2o DESIGNAR o Substituto do Titular para responder pelo expediente da serventia durante o cumprimento da suspensão.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios