Portaria GC 705 de 17/5/2004

Determina a aplicação de penalidade de suspensão ao Tabelião do 4º Ofício de Notas do Distrito Federal.

PORTARIA GC/N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 705 DE 17 DE MAIO DE 2004

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e considerando a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 14.761/2002,

RESOLVE

Art. 1o APLICAR ao Tabelião EVALDO FEITOSA DOS SANTOS, Titular do 4º Ofício de Notas do Distrito Federal, a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 2o DESIGNAR o Substituto do Titular para responder pelo expediente da serventia durante o cumprimento da suspensão.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 24/5/2004, Seção III, Fl. 52.