Portaria GC 811 de 24/6/2004

Suspende prazos de Processos Administrativos Disciplinares.

PORTARIA GC N 811, DE 24 DE JUNHO DE 2004

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 811 DE 24 DE JUNHO DE 2004

O Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de sua competência legal, e,

Considerando que a Portaria Conjunta n. 15, de 18 de dezembro de 1997, dispõe que as férias dos servidores deste Tribunal serão nos meses de janeiro e julho de cada ano;

Considerando que o Código de Processo Civil, em seu art. 179, dispõe que ``a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo dos Processos'';

Considerando que o Recesso Forense ocorrerá no período de 02 a 31 de julho de 2004; e,

Considerando, por fim, que o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 282, § 1º, dispõe que as atividades judicantes do Tribunal são suspensas durante o recesso e as férias coletivas, além dos casos em que o Presidente ou o Tribunal determinar;

RESOLVE

suspender os prazos dos Processos Administrativos Disciplinares que estejam tramitando na Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria CPPD, no período de 02 a 31 de julho do ano de 2004.

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 12/7/2004, Seção III, Fl. 89.