Portaria GC 811 de 24/6/2004
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 811 DE 24 DE JUNHO DE 2004
O Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de sua competência legal, e,
Considerando que a Portaria Conjunta n. 15, de 18 de dezembro de 1997, dispõe que as férias dos servidores deste Tribunal serão nos meses de janeiro e julho de cada ano;
Considerando que o Código de Processo Civil, em seu art. 179, dispõe que ``a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo dos Processos'';
Considerando que o Recesso Forense ocorrerá no período de 02 a 31 de julho de 2004; e,
Considerando, por fim, que o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 282, § 1º, dispõe que as atividades judicantes do Tribunal são suspensas durante o recesso e as férias coletivas, além dos casos em que o Presidente ou o Tribunal determinar;
RESOLVE
suspender os prazos dos Processos Administrativos Disciplinares que estejam tramitando na Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria CPPD, no período de 02 a 31 de julho do ano de 2004.
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios