Portaria GC 971 de 17/8/2004

Instaura Sindicância.

GABINETE DA PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 971 DE 17 DE AGOSTO DE 2004

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO OS FATOS E FUNDAMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.003/2004, DECIDE

Instaurar
SINDICÂNCIA para apurar irregularidades relacionadas ao registro de títulos judiciais e ao descumprimento de ordens judiciais pelo Titular do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, Dr. Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso, bem como para aplicar penalidade eventualmente cabível.

Cometer a realização da sindicância e a aplicação da penalidade eventualmente cabível ao MM. Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, nos termos do art. 32, II, do Provimento Geral da Corregedoria.

Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão da sindicância.

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 24/8/2004, Seção III, Fl. 138.