Portaria GC 1216 de 25/10/2004

Suspende prazos judiciais e extrajudiciais referentes aos processos em trâmite nos Ofícios Judiciais e Órgãos Administrativos localizados no Bloco A, do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa.

CORREGEDORIA DA JUSTIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 1216 DE 25 DE OUTUBRO DE 2004

Alterada pela Portaria GC 132 de 03/03/2005

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Portaria Conjunta N. 37, de 21 de outubro de 2004, bem como o que dispõe o art. 265, inciso V, do Código de Processo Civil, resolve:

Suspender, até o restabelecimento das atividades, os prazos judiciais e extrajudiciais referentes aos processos em trâmite nos ofícios judiciais e órgãos administrativos localizados no Bloco A, do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa.

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 27/10/2004, Seção III, Fl. 59.