Portaria GC 1270 de 5/11/2004

Instaura Sindicância.

GABINETE DA PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 1270 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004


Alterada pela Portaria GC 147 de 07/03/2005


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento à decisão do E. Tribunal Pleno Administrativo, na sessão realizada no dia 10.09.2004 (processo administrativo n. 1.218/2003),

RESOLVE


INSTAURAR SINDICÂNCIA, de caráter SIGILOSO e com prazo de duração de sessenta dias, para a apuração de eventual envolvimento do Juiz de Direito nas irregularidades direta ou indiretamente consignadas nos autos do Processo Administrativo N. 1.218/2003.

Facultar a qualquer magistrado, servidor ou interessado a apresentação de elementos relevantes para a elucidação dos fatos.

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 11/11/2004, Seção III, Fl. 85.