Portaria GC 1311 de 24/11/2004

Determina a retomada das atividades das Turmas Recursais e dá outras providências.

GABINETE DA PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 1311 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a possibilidade de reinício das atividades das Turmas Recursais,

RESOLVE

Art. 1o As Turmas Recursais retomarão suas atividades a partir do dia 29 deste mês.

Art. 2o As Secretarias das Turmas Recursais funcionarão e atenderão ao público no 2º andar do Bloco B do Fórum Milton Sebastião Barbosa, ala C.

Art. 3o As sessões de julgamento das Turmas Recursais serão realizadas nos seguintes locais e dias:

I 1ª Turma Recursal: terças-feiras, na sala de sessões da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça, localizada no 2º andar do Palácio da Justiça;

II 2ª Turma Recursal: quartas-feiras, na sala de sessões da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça, localizada no 3º andar do Palácio da Justiça.

Parágrafo único. Os Presidentes das Turmas Recursais poderão fixar o horário das sessões e designar sessões extraordinárias de julgamento.

Art. 4o Os prazos suspensos em virtude da interdição do Bloco A do Fórum Milton Sebastião Barbosa recomeçarão a correr a partir do dia 29 deste mês.

Parágrafo único. Serão republicados os acórdãos publicados após a interdição.

Art. 5o Cópia desta Portaria será enviada à Assessoria de Imprensa para a divulgação necessária.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor no dia 29 de novembro de 2004.

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 29/11/2004, Seção III, Fl. 49.