Portaria GC 1312 de 24/11/2004
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 1312 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, bem como a Portaria Conjunta nº 04, de 16 de novembro de 1997,
RESOLVE
Art. 1o Os Oficiais de Justiça, na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, serão localizados no Serviço de Distribuição de Mandados. Nas demais circunscrições judiciárias, nas respectivas Diretorias dos Fóruns.
Art. 2o Na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, os mandados expedidos pelas Varas serão encaminhados ao Serviço de Distribuição de Mandados. Nas demais circunscrições judiciárias, às respectivas Diretorias dos Fóruns.
Parágrafo único. Os Diretores de Secretarias das Varas dos Tribunais do Júri encaminharão aos órgãos mencionados no caput, até o dia 15 de cada mês, relação das audiências designadas para o mês subseqüente.
Art. 3o O Serviço de Distribuição de Mandados, na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, e as Diretorias dos Fóruns, nas demais circunscrições judiciárias, apresentarão até o antepenúltimo dia útil de cada mês, a escala dos Oficiais de Justiça que atuarão nas audiências das Varas do Tribunal do Júri.
§ 1o. Haverá a designação de dois Oficiais de Justiça por audiência.
§ 2o. Os Oficiais de Justiça localizados na circunscrição participarão da escala em sistema de rodízio.
§ 3o. As Secretarias das Varas do Tribunal do Júri serão comunicadas da escala e da designação.
§ 4o. Os Oficiais de Justiça não integrarão a escala de plantão no dia em que atuarem nas audiências das Varas do Tribunal do Júri.
Art. 4o O Diretor do Serviço de Distribuição de Mandados, na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, e os Juízes Diretores dos Fóruns, nas demais circunscrições, decidirão a respeito das situações não contempladas na presente portaria e adotarão as medidas necessárias à sua implementação.
Art. 5o A Diretoria Geral da Corregedoria suprirá eventuais necessidades resultantes da aplicação desta portaria.
Art. 6o Esta portaria entrará em vigor dez dias após sua publicação.
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios