Portaria GC 177 de 22/03/2005

Designa Juízes de Paz para atuarem na falta, na ausência ou nos impedimentos do Juiz de Paz Titular ou seus Suplentes.

Portaria N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 177 DE 22 DE MARÇO DE 2005

O Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no PA n. 02.448/2005,

RESOLVE:

I - Designar os Juízes de Paz abaixo relacionados, para atuarem junto ao 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos e sua sucursal; 2º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos; 4º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brazlândia; 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá; 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Gama; 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos; 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga; 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Samambaia; 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Ceilândia; 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Planaltina, na hipótese de falta, ausência ou impedimento do Juiz de Paz Titular e seus Suplentes:

JORGE DOS SANTOS MELLO

MARCO ANTÔNIO WESTIN

FERNANDO FARIAS DA FONSECA

ABIAIL FLORENTINA FERREIRA

JOSÉ GOMES DE FARIAS

ADRIANA SANTANA DE MORAES

DEVAIR RODRIGUES DA SILVA

BERNARDO JOSÉ DE SALES

ANTÔNIO DE SÁ BEZERRA

ALEXANDRE DIEGUEZ LEUZINGER

ANA PAULA RODRIGUES ALVES

LUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE

JORGE CARDOSO PIRES

MAURO ALVES CARDOSO

LUZIA MARIA BORGES SORONDO DIAS

MARIA FERREIRA BEZERRA

LYDIO CELSO SAFE CARNEIRO

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
CORREGEDOR

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 31/03/2005, Seção III, Fl. 98