Portaria GC 593 de 16/08/2005

Determina a realização de correições extraordinárias, de abrangência geral, nas Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF.

GABINETE DA PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 593 DE 16 DE AGOSTO DE 2005

Alterada pela Portaria GC 619 de 25/08/2005

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e dando cumprimento à deliberação do Conselho Administrativo no Processo 7.765/2005, na sessão realizada no dia 05.08.2005,

R E S O L V E:

Art. 1o
Realizar correições extraordinárias, de abrangência geral, nas Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, de acordo com o seguinte cronograma:

I 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais: de 29.08 a 02.09.2005;

II 2ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais: de 05.09 a 13.09.2005;

III 3ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais: de 14.09 a 20.09.2005;

IV 4ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais: de 21 a 27.09.2005.

Art. 2o Cometer a realização das correições extraordinárias à Comissão Permanente de Inspeções e Correições criada pela Portaria GC 561/2002, conforme o disposto no art. 5º, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.

Parágrafo único. A Comissão contará com o apoio da Secretaria da Corregedoria e das Secretarias das Varas inspecionadas.

Art. 3
o Determinar o envio de ofício ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, à Ordem dos Advogados do Brasil Seção DF e à Assistência Judiciária do Distrito Federal para, querendo, designar membros para participar das correições.

Art. 4o Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, contado do encerramento das inspeções, para o encaminhamento de relatório à Corregedoria.
        
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 19/08/2005 Seção III, Fl. 256