Portaria GC 90 de 04/02/2005

Estabelece cronograma para inspeção dos depósitos públicos do DF, e dá outras providências.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 90 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de fiscalização e aprimoramento dos serviços da Corregedoria,

RESOLVE:

Art. 1
o Os Depósitos Públicos da Justiça do Distrito Federal serão inspecionados nas seguintes datas e horários:

I Depósito Público de Brasília: dia 22/02/2005, às 14 horas.


II Depósito Público de Taguatinga: dia 15/02/2005, às 14 horas.

III Depósito Público do Gama: dia 04/04/2005, às 14 horas.

IV Depósito Público de Sobradinho: dia 01/03/2005, às 14 horas.

V Depósito Público de Planaltina: dia 15/03/2005, às 14 horas.

VI Depósito Público de Brazlândia: dia 29/03/2005, às 14 horas.

VII Depósito Público de Ceilândia: dia 22/03/2005, às 14 horas.

VIII Depósito Público de Samambaia: dia 11/04/2005 às 14 horas.

IX Depósito Público do Paranoá: dia 08/03/2005, às 14 horas.

X Depósito Público de Santa Maria: dia 04/04/2005, às 15 horas.

Art. 2
o As inspeções serão realizadas pelos Juízes Assistentes da Corregedoria, que contarão com o apoio de comissão formada pelos seguintes servidores:

I    RIVAIL FRANÇA, matrícula 313799.

II   MAURO BRANT HERINGER, matrícula 309201.

III  ENIO GONÇALVES DE ALMEIDA, matrícula 308068.

IV SANDRA MERCIA FERREIRA HENRIQUE DE SOUZA, matrícula 308621.

Art. 3
o  Nas inspeções serão verificadas as condições gerais dos Depósitos Públicos, principalmente no que se refere à organização, segurança, limpeza e atendimento às normas vigentes, lavrando-se ata circunstanciada.

Art. 4
o A comissão prevista no art. 2o. apresentará ao Corregedor, no prazo de trinta dias após o término das inspeções, relatório detalhado sobre a situação dos Depósitos Públicos e sugestões para a melhoria dos seus serviços.

Art. 5
o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 14/02/2005, Seção III, Fl. 54