Portaria GC 481 de 10/07/2006
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 481 DE 10 DE JULHO DE 2006
Revogada pela Portaria GC 63 de 8/2/2007
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que foi atribuída ao Diretor-Geral da Corregedoria competência para dirimir questões envolvendo os órgãos que lhe são subordinados;
Considerando que várias solicitações e expedientes têm sido encaminhadas diretamente à corregedoria, sem o prévio conhecimento do Diretor-Geral, o que gera tumulto nas atividades desenvolvidas,
RESOLVE:
Art. 1º. Todas as solicitações e expedientes de órgãos subordinados à Diretoria-Geral deverão ser direcionados a sua área administrativa.
Parágrafo único. Nos casos em que o endereçamento for feito de forma incorreta, e sendo a matéria de alçada da Diretoria-Geral, a solicitação deverá, de imediato, ser encaminhada para o setor competente.
Art. 2°. Nenhuma decisão que envolva órgãos subordinados à Diretoria-Geral poderá ser proferida sem a prévia anuência do Diretor-Geral.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios