Portaria GC 481 de 10/07/2006

Resolve que todas as solicitações e expedientes de órgãos subordinados à Diretoria-Geral deverão ser direcionados a sua área administrativa, e dá outras providências.

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Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 481 DE 10 DE JULHO DE 2006

Revogada pela Portaria GC 63 de 8/2/2007

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que foi atribuída ao Diretor-Geral da Corregedoria competência para dirimir questões envolvendo os órgãos que lhe são subordinados;

Considerando que várias solicitações e expedientes têm sido encaminhadas diretamente à corregedoria, sem o prévio conhecimento do Diretor-Geral, o que gera tumulto nas atividades desenvolvidas,

RESOLVE:

Art. 1º. Todas as solicitações e expedientes de órgãos subordinados à Diretoria-Geral deverão ser direcionados a sua área administrativa.

Parágrafo único. Nos casos em que o endereçamento for feito de forma incorreta, e sendo a matéria de alçada da Diretoria-Geral, a solicitação deverá, de imediato, ser encaminhada para o setor competente.

Art. 2°. Nenhuma decisão que envolva órgãos subordinados à Diretoria-Geral poderá ser proferida sem a prévia anuência do Diretor-Geral.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 13/07/2006, Seção III, Fl. 83