Portaria GC 196 de 05/07/2007

Determina a realização de correição, de 23 de julho a 1º de agosto de 2007 e designa magistrados e servidores para auxiliar na correição.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 196 DE 5 DE JULHO DE 2007

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:


Art. 1º REALIZAR correição, de 23 de julho a 1º de agosto de 2007, das 9h às 12h, nas seguintes varas com competência em todo Distrito Federal:


I.     Vara de Acidentes do Trabalho;

II.    Auditoria Militar;

III.   1ª Vara de Precatórias; e

IV.   2ª Vara de Precatórias.


Art. 2º DESIGNAR os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria Ademar Silva de Vasconcelos, José de Aquino Perpétuo e Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, e os servidores André Anchises Duarte Cerqueira, Cláudio Cícero Ferreira, Lawrence Moreira João, e demais integrantes da Comissão de Correições e Inspeções, para auxiliarem nos trabalhos de correição.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo Juiz em exercício na Vara, pelo Diretor de Secretaria e por todos os demais servidores da Vara, sendo oportunizado aos mesmos prestarem esclarecimentos sobre o andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de 30 (trinta) dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador NATANAEL CAETANO FERNANDES
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 12/07/2007, Seção III, Fl. 230