Portaria GC 39 de 12/06/2008

Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor do Sistema Informatizado de Primeira Instância e revoga as Portarias GC n. 1090, de 06 de outubro de 2000 e n. 112, de 29 de março de 2001.

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 39 DE 12 DE JUNHO DE 2008


Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor do Sistema Informatizado de Primeira Instância e revoga as Portarias GC n. 1090, de 06 de outubro de 2000 e n. 112, de 29 de março de 2001.

Revogada pela Resolução 10 de 24/05/2012


O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO que a racionalização dos procedimentos constitui requisito indispensável ao desempenho das atividades judiciais, com vistas à redução de custo e aumento da eficiência;

CONSIDERANDO que os sistemas de informações institucionais devem manter reciprocidade com uma administração central, objetivando tornar homogêneos, profícuos e mais seguros os programas;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo Gestor do Sistema Informatizado de Primeira Instância.

Art. 2º Ao Grupo Gestor Compete:

I - assessorar o Corregedor no processo de reavaliação, análise e otimização das atividades relativas ao Sistema Informatizado de Primeira Instância;

II - analisar as solicitações dos usuários do Sistema e, concluindo pela sua pertinência, providenciar, junto à Secretaria de Tecnologia da Informação as implementações necessárias;

III - sugerir ao Corregedor alterações na política de modernização do Sistema Informatizado de Primeira Instância.

Art. 3º Determinar que as iniciativas provenientes das Varas, das Secretarias, das Subsecretarias, dos Serviços e dos demais órgãos de Primeira Instância, que possam implicar alteração do Sistema, sejam encaminhadas ao Grupo Gestor por meio de comunicação oficial.

Parágrafo único. As manifestações que não impliquem mudanças no Sistema serão encaminhadas diretamente à Central de Atendimento aos Usuários CAU, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 4º Caberá à Secretaria-Geral da Corregedoria, por intermédio de sua Assessoria de Desenvolvimento e Modernização - ADEM, as seguintes atividades de suporte ao Grupo Gestor:

I - controlar as demandas dos usuários do Sistema, mantendo relatórios que contenham informações do demandante, data da solicitação, assunto e prazo para desenvolvimento e respectiva implementação;

II - acompanhar o desenvolvimento das alterações e dos novos programas implementados no Sistema pela Secretaria de Tecnologia da Informação;

III - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação para desenvolvimento dos programas;

IV - fornecer à Secretaria de Tecnologia da Informação esclarecimentos necessários à manutenção e ao aprimoramento do Sistema;

Art. 5º O Grupo Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 6º O Grupo Gestor será composto pornove membros, sendo o Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria, um Assessor da Secretaria-Geral da Corregedoria, o Assessor de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria, um representante de Vara Cível, um representante de Vara Criminal e de Delitos de Trânsito, um representante de Vara de Família, Órfãos e Sucessões, um representante da Vara de Execuções Criminais, um representante de Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais e um representante de Juizado Especial Cível. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Chefia de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria.

Parágrafo único. O Grupo Gestor contará com o assessoramento técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e das demais áreas técnicas que compõem a Administração.

Art. 7º Designar como Membros do Grupo Gestor os servidores:

Liz Criciny Werlang Rauber Kopper - Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria;

Arlete Garcia Rodrigues - Assessora da Secretaria-Geral da Corregedoria.

Simone Nunes de Miranda Carrer - Assessora de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria;

Vanderluci de Assis Vanderlinde - da 14ª Vara Cível de Brasília;

Clovis Inácio Ferreira Júnior – da 1ª Vara Criminal e Delitos de Trânsito de Samambaia;

Ana Valéria Silva Gonçalves -  da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Paranoá;

Renato Henrique de Souza Almeida - da Vara de Execuções Criminais do DF;

Marcelo Bianchini - da 4ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais;

Umberto Suassuna Filho - do 10º Juizado Especial Cível de Brasília.

Art. 8º Ficam revogadas as Portarias GC nº 1090, de 06 de outubro de 2000, e nº 112, de 29 de março de 2001.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 13/06/2008, Edição N. 69/2008, FLS. 62/64