Portaria GC 55 de 06/08/2008

Realiza correição inspecional, de 18 a 26 de agosto de 2008, das 8h30 às 18h, na Circunscrição Judiciária de Santa Maria.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 55 DE 6 DE AGOSTO DE 2008

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE: 

Art. 1º Realizar correição inspecional, de 18 a 26 de agosto de 2008, das 8h30 às 18h, na Circunscrição Judiciária de Santa Maria, compreendendo as seguintes Serventias Judiciais:

I – 1ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões;

II – 2ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões;

III – Vara Criminal, Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito;

IV – 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral; 

Art. 2º  Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira e Dr. Jesuino Aparecido Rissato,e os membros do Núcleo de Correições e Inspeções Judiciais, para auxiliar nas atividades correicionais.

Parágrafo único.  A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto, devendo este prestar esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º
  Fixar o prazo de trinta dias, contados do encerramento das atividades, para que os juízes encaminhem à Corregedoria relatório atinente à regularização de eventuais pendências encontradas.

Art. 4º  Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores. 

Art. 5º  Determinar que se comunique à Procuradoria Geral de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais. 

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 12/08/2008, Edição N. 110, FL. 164