Portaria GC 66 de 16/09/2008
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 66 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição inspecional, de 24 de setembro a 24 de outubro de 2008, das 8h30 às 18h, na Circunscrição Judiciária de Samambaia, compreendendo as seguintes Serventias Judiciais:
I - 1ª Vara Cível;
II - 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito;
III - 2ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito;
IV - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões;
V - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões;
VI - 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral;
VII - 2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral;
VIII - 3ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral;
IX - Vara do Tribunal do Júri.
Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira e Dr. Jesuino Aparecido Rissato, e os membros do Núcleo de Correições e Inspeções Judiciais, para auxiliar nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto, devendo este prestar esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar o prazo de trinta dias, contados do encerramento das atividades, para que os juízes encaminhem à Corregedoria relatório atinente à regularização de eventuais pendências encontradas.
Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 5º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Subseção da OAB de Samambaia e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor