Portaria GC 70 de 15/10/2008

Realiza correição inspecional, de 20 de outubro a 12 de dezembro de 2008, das 8h30 às 18h, na Circunscrição Judiciária de Taguatinga.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 70 DE 15 DE OUTUBRO DE 2008


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º
  Realizar correição inspecional, de 20 de outubro a 12 de dezembro de 2008, das 8h30 às 18h, na Circunscrição Judiciária de Taguatinga, compreendendo as seguintes Serventias Judiciais:

I – 1ª Vara Cível;

II – 2ª Vara Cível;

III – 3ª Vara Cível;

IV – 4ª Vara Cível;

V – 1ª Vara Criminal;

VI – 2ª Vara Criminal;

VII – 3ª Vara Criminal;

VIII – 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões;

IX – 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões;

X – 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões;

XI – 1ª Vara do Juizado Especial Cível;

XII – 2ª Vara do Juizado Especial Cível;

XIII – 3ª Vara do Juizado Especial Cível;

XIV – 1ª Vara do Juizado Especial Criminal;

XV – 2ª Vara do Juizado Especial Criminal;

XVI – Vara do Tribunal do Júri;

XVII – Cartório de Distribuição.

Art. 2º  Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira e Dr. Jesuino Aparecido Rissato, e os membros do Núcleo de Correições e Inspeções Judiciais, para auxiliar nas atividades correicionais.

Parágrafo único.  A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto, devendo este prestar esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho. 

Art. 3º  Fixar o prazo de trinta dias, contados do encerramento das atividades, para que os juízes encaminhem à Corregedoria relatório atinente à regularização de eventuais pendências encontradas.

Art. 4º  Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores. 

Art. 5º  Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Subseção da OAB de Taguatinga e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais. 

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor em exercício


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/10/2008, Edição N. 158, FL. 116. Data de Publicação: 20/10/2008