Portaria GC 70 de 15/10/2008
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 70 DE 15 DE OUTUBRO DE 2008
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição inspecional, de 20 de outubro a 12 de dezembro de 2008, das 8h30 às 18h, na Circunscrição Judiciária de Taguatinga, compreendendo as seguintes Serventias Judiciais:
I – 1ª Vara Cível;
II – 2ª Vara Cível;
III – 3ª Vara Cível;
IV – 4ª Vara Cível;
V – 1ª Vara Criminal;
VI – 2ª Vara Criminal;
VII – 3ª Vara Criminal;
VIII – 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões;
IX – 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões;
X – 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões;
XI – 1ª Vara do Juizado Especial Cível;
XII – 2ª Vara do Juizado Especial Cível;
XIII – 3ª Vara do Juizado Especial Cível;
XIV – 1ª Vara do Juizado Especial Criminal;
XV – 2ª Vara do Juizado Especial Criminal;
XVI – Vara do Tribunal do Júri;
XVII – Cartório de Distribuição.
Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira e Dr. Jesuino Aparecido Rissato, e os membros do Núcleo de Correições e Inspeções Judiciais, para auxiliar nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto, devendo este prestar esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar o prazo de trinta dias, contados do encerramento das atividades, para que os juízes encaminhem à Corregedoria relatório atinente à regularização de eventuais pendências encontradas.
Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 5º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Subseção da OAB de Taguatinga e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor em exercício