Portaria GC 56 de 16/09/2009

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da Tabeliã Titular do 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília - DF, Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 56 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

O CORREGEDOR DO  TRIBUNAL  DE  JUSTIÇA  DO  DISTRITO FEDERAL E DOS  TERRITÓRIOS, no uso de sua competência  legal  e  tendo  em vista o contido no PA nº 2.993/2009,

RESOLVE:

I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da Tabeliã Titular do 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília - DF, Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso, para apurar, em tese, as seguintes irregularidades apontadas no Relatório da Correição Ordinária realizada naquela serventia, no período de 2 a 6 de março de 2009, pelo Núcleo de Correição e Inspeção Extrajudicial, em conformidade com a Portaria Nuciex nº 3, de 18/2/2009: 1) Manter tabela com indicação do valor de intimação e edital em desconformidade com a Tabela Oficial; 2) Manter as folhas dos Livros de Registro de Protestos nºs 5742 e 5743 sem assinatura da Tabeliã ou Substituto; 3) Manter sem assinatura da Tabeliã ou Substituto os termos de abertura e de encerramento dos Livros de Registro de Protestos nºs 5727, 5738, 5739 e 5740; 4) Realizar protestos de dívida condominial por meio de Duplicata Mercantil por Indicação; 5) Utilizar conta exclusiva de repasse de valores aos credores de protestos para pagamento de obrigações próprias do tabelionato; 6) Omitir o horário de funcionamento da serventia nos editais de intimação.
 

II – Designar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Gilmar Tadeu Soriano, Meritíssimo Juiz de Direito, e pelos servidores Glenda Liz de Paula Warmling, Analista Judiciário, matrícula nº 309.408, Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula nº 313.274, e Marcio de Oliveira, Técnico Judiciário, matrícula nº 311.773, membros efetivos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria, instituída pela Portaria GC nº 44, de 12/8/2009, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os citados fatos, pelo prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Portaria.

Brasília, 16 de setembro  de 2009.

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no Dj-e de 22/09/2009, Edição N. 178, Fl. 130. Data de Publicação: 23/09/2009