Portaria GC 72 de 06/11/2009
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Realizar correição, nos dias 11 a 13 de novembro de 2009, das 9h às 17h, no 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Planaltina.
Parágrafo único. Caso necessário esse prazo poderá ser prorrogado.
Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC nº 26, de 28 de abril de 2008, e nº 65, de 11 de setembro de 2008.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2009.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios