Portaria GC 87 de 04/10/2010

Dispõe sobre os depósitos judiciais durante a greve bancária iniciada em 29 de setembro de 2010.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 87 DE 4 DE OUTUBRO DE 2010

 
Dispõe sobre os depósitos judiciais durante a greve bancária iniciada em 29 de setembro de 2010.
 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

 
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso V, da Portaria Conjunta 23 de 05 de maio de 2009;

 
CONSIDERANDO o excepcional impedimento do cumprimento do disposto no art. 102 do Provimento Geral da Corregedoria por consequência da greve bancária iniciada em 29 de setembro de 2010;

 
CONSIDERANDO que dentre os bancos conveniados com este Tribunal somente os empregados do Banco de Brasília - BRB não aderiram ao movimento grevista;

 
RESOLVE:

 
Art. 1º Autorizar em caráter excepcional e temporário, até que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica voltem a funcionar normalmente, o recebimento dos depósitos judiciais pelo Banco de Brasília - BRB.

 
Art. 2º O disposto no artigo anterior não autoriza a compensação posterior dos depósitos judiciais entre os bancos que aderiram à greve ao final do movimento paredista.

 
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no Dj-e de 05/10/2010, Edição n. 187, FL. 215. Data de publicação: 06/10/2010