Portaria GC 87 de 04/10/2010
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 87 DE 4 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre os depósitos judiciais durante a greve bancária iniciada em 29 de setembro de 2010.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso V, da Portaria Conjunta 23 de 05 de maio de 2009;
CONSIDERANDO o excepcional impedimento do cumprimento do disposto no art. 102 do Provimento Geral da Corregedoria por consequência da greve bancária iniciada em 29 de setembro de 2010;
CONSIDERANDO que dentre os bancos conveniados com este Tribunal somente os empregados do Banco de Brasília - BRB não aderiram ao movimento grevista;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar em caráter excepcional e temporário, até que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica voltem a funcionar normalmente, o recebimento dos depósitos judiciais pelo Banco de Brasília - BRB.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não autoriza a compensação posterior dos depósitos judiciais entre os bancos que aderiram à greve ao final do movimento paredista.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios