Portaria GC 50 de 14/06/2010
Regulamenta os procedimentos necessários à requisição de laudos do Instituto Médico Legal – IML e dá outras providências.
Revogada pela Portaria GC 62 de 29/05/2012
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos de requisição de laudos do Instituto Médico Legal – IML, bem como de garantir a segurança das informações encaminhadas aos diversos Juízos de Direito do Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1º A requisição de laudo do Instituto de Medicina Legal, da Polícia Civil do Distrito Federal, deverá ser encaminhada à Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria, por meio da conta de correio eletrônico – aacc@tjdft.jus.br, com o preenchimento dos dados constantes no anexo I, desta Portaria.
Parágrafo único. A requisição dispensará a elaboração de ofício com esta finalidade, devendo ser encaminhada somente pelo Diretor de Secretaria ou seu Substituto.
Art. 2º Caso o laudo não esteja disponibilizado na base de dados, a Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria responderá, por e-mail, devendo o cartório proceder à expedição de ofício ao Instituto de Medicina Legal, para que este informe as razões da não realização do exame.
Art. 3º Os demais laudos emitidos pelo Instituto de Criminalística, Instituto de Pesquisa de DNA Forense e Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal, continuarão sendo requisitados por ofício, com o encaminhamento rotineiro.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Este texto não substitui o disponibilizado no Dj-e de 15/06/2010, Edição N. 109, FlS. 107/108. Data de Publicação: 16/06/2010
ANEXO I
Modelo de solicitação de Laudos do IML
Processo nº: |
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Periciado: |
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Tipo de exame: |
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Nº do Memorando ou Ofício de encaminhamento |
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Nº da Ocorrência e Delegacia de Origem |
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Nome e matricula do servidor solicitante |
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