Portaria GC 93 de 13/10/2010

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

PORTARIA GC Nº 33, DE 20 DE MAIO DE 2008

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 93 DE 13 DE OUTUBRO DE 2010

 
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal
 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no PA nº 18.432/2010,

 
RESOLVE:

 
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:
 

I – 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal – Taguatinga, no período de 3 a 5 de novembro de 2010;
 

II – 4º Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal – Brazlândia, no período de 8 a 10 de novembro de 2010;
 

III – 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal – Brasília, no período de 16 a 18 de novembro de 2010;
 

IV – 10º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal – Ceilândia, no período de 25 a 26 de novembro de 2010;
 

V – 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal – Gama, no período de 29 a 30 de novembro de 2010.
 

Parágrafo único. Caso necessário esse prazo poderá ser prorrogado.

 
Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC nº 65, de 11 de setembro de 2008, GC nº 33, de 3 de maio de 2010 e GC nº 71 de 2 de agosto de 2010 .
 

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

 
Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o DISPONIBILIZADO no Dj-e DE 18/10/2010, Edição N. 195, FLS. 197/198. Data dE publicação: 19/10/2010