Portaria GC 94 de 15/10/2010
Prorroga por sessenta dias o prazo mencionado no § 2º, art. 2º da Portaria GC 66, de 5 de julho de 2010.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 94 DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
Alterada pela Portaria GC 5 de 12/01/2011
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no PA nº 12.399/2010,
RESOLVE:
Prorrogar por sessenta dias o prazo mencionado no § 2º, art. 2º da Portaria GC 66, de 5 de julho de 2010.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios